TJDFT decide que preço muito inferior ao de mercado afasta a boá-fé do comprador

TJDFT decide que preço muito inferior ao de mercado afasta a boá-fé do comprador

Distrito Federal – A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão de 1a instância que negou o pedido de desbloqueio feito por comprador de veículo objeto de crime de estelionato, praticado pelo vendedor contra o verdadeiro proprietário do bem.

O comprador alegou que o veículo que adquiriu foi bloqueado indevidamente, por ordem do juiz criminal, que condenou o vendedor por estelionato. Contou que adquiriu o bem do forma lícita e que o valor foi abaixo do mercado, pois o carro teria passado por um leilão e possui anotação de recuperado/sinistro.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Taguatinga entendeu que não houve boa-fé do comprador, pois restou comprovado que o valor pago pelo carro foi menos de 50% do valor de mercado. E registrou: “A aquisição do veículo a preço vil configura a má-fé do adquirente”.

Apesar do recurso do comprador, os desembargadores não lhe deram razão. No mesmo sentido do juiz, entenderam que não houve boa-fé pois “não restou demonstrando no feito o grau do sinistro apresentado no veículo, capaz de depreciá-lo em cerca de 50% (cinquenta por cento) do valor despendido pelo proprietário anterior (…) em tão curto decurso de prazo, pouco superior a um mês”.

A decisão foi unanime.

Processo: 0702241-15.2020.8.07.0007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...

TJ-SP mantém exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra...

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) no dia 15 de outubro e negou ter cometido...