TJDFT: Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

TJDFT: Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou os réus Antônio Reinaldo Alves da Costa Filho e Maicon Costa Lima por cometerem os crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Antônio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão e Maicon a 12 anos e dois meses. Os réus mataram, com golpes de marreta, Andreasmo Rapôzo Pires, cunhado e tio, respectivamente, dos réus.

O crime ocorreu no interior da residência dos acusados, na Fercal-DF, em 2 de fevereiro de 2020, após um desentendimento entre Maicon e Andreasmo, ocorrido no final de um dia de bebedeira. A vítima Andreasmo, após ser atingida por violentos golpes de marreta, por ambos os réus, foi colocada, ainda com vida, no porta-malas de seu próprio veículo. Os réus abandonaram o veículo com o cadáver em local deserto e distante.

Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público e entenderam que o crime de homicídio foi cometido por motivo fútil e meio cruel e que houve ocultação de cadáver. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou os réus nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e III, e art. 211, todos do Código Penal.

Para o magistrado, o crime praticado contra um parente, ainda que por afinidade (e não consanguinidade) acentua a reprovabilidade do comportamento do acusado. “Há dolo exagerado quando o agente, consciente de que se trata de um parente, com quem tem boa relação, exerce a vontade de matá-lo, demonstrando que a sua vontade de ceifar a vida da vítima se sobrepõe a eventual afeto e consideração, sendo que o mais comum para um ser humano seria o contrário”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda destacou que a conduta dos acusados, em matar um parente, acabou por gerar uma verdadeira tragédia no seio familiar. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 0701686-98.2020.8.07.0006

Fonte: Ascom TJDFT

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio...

Plataforma digital indenizará usuária em R$ 2 mil por bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensagens

A 1ª Vara da Comarca de Macau condenou uma plataforma digital após o bloqueio indevido da conta de uma...