TJDFT: Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

TJDFT: Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou os réus Antônio Reinaldo Alves da Costa Filho e Maicon Costa Lima por cometerem os crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Antônio foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão e Maicon a 12 anos e dois meses. Os réus mataram, com golpes de marreta, Andreasmo Rapôzo Pires, cunhado e tio, respectivamente, dos réus.

O crime ocorreu no interior da residência dos acusados, na Fercal-DF, em 2 de fevereiro de 2020, após um desentendimento entre Maicon e Andreasmo, ocorrido no final de um dia de bebedeira. A vítima Andreasmo, após ser atingida por violentos golpes de marreta, por ambos os réus, foi colocada, ainda com vida, no porta-malas de seu próprio veículo. Os réus abandonaram o veículo com o cadáver em local deserto e distante.

Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público e entenderam que o crime de homicídio foi cometido por motivo fútil e meio cruel e que houve ocultação de cadáver. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou os réus nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e III, e art. 211, todos do Código Penal.

Para o magistrado, o crime praticado contra um parente, ainda que por afinidade (e não consanguinidade) acentua a reprovabilidade do comportamento do acusado. “Há dolo exagerado quando o agente, consciente de que se trata de um parente, com quem tem boa relação, exerce a vontade de matá-lo, demonstrando que a sua vontade de ceifar a vida da vítima se sobrepõe a eventual afeto e consideração, sendo que o mais comum para um ser humano seria o contrário”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda destacou que a conduta dos acusados, em matar um parente, acabou por gerar uma verdadeira tragédia no seio familiar. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 0701686-98.2020.8.07.0006

Fonte: Ascom TJDFT

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...