TJDFT condena plataforma social a indenizar vítimas de golpe de aplicativo de mensagens

TJDFT condena plataforma social a indenizar vítimas de golpe de aplicativo de mensagens

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a Facebook Serviços Online do Brasil a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.

Os autores, que são irmãos, alegaram ter sido vítimas do golpe do perfil falso no WhatsApp. Contaram que a mãe, já idosa, recebeu mensagem de um número desconhecido com a imagem do filho, pedindo dinheiro e, achando que se tratava dele, efetuou depósitos via PIX para a conta informada na mensagem. Não satisfeito, o fraudador tornou a pedir para que a idosa realizasse outro depósito, mas como ela estava sem recursos, solicitou à filha que o fizesse. Apenas na terceira ocorrência é que a filha desconfiou que pudesse se tratar de golpe e entrou em contato com o irmão, o qual confirmou que não era ele quem havia encaminhado as mensagens. Diante disso, os irmãos requerem a condenação da empresa ré à obrigação de ressarci-los pelos danos materiais sofridos.

Em contestação, a Facebook Serviços Online do Brasil alegou que o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima – uma vez que é impossível utilizar dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. Por isso, a empresa defende que não houve falha na prestação de serviço.

Para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe. Segundo ela, a empresa ré, que é responsável pelo serviço, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores: “Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral e Proteção de Dados prevê, em seu Art. 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. Assim, concluiu que além de propiciar que os dados da vítima estivessem sob domínio de terceiros, a empresa não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados.

Por considerar que as atitudes do Facebook resultaram nos danos materiais aos autores, inclusive por não desativar a conta fraudulenta, a magistrada entendeu que é cabível o dever de indenizar. Assim, condenou a ré ao pagamento de R$ 44 mil, a título de danos materiais. Não houve pedido de danos morais.

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0727775-94.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio...

Presidente do TSE pede à Meta relatório sobre canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu nesta quinta-feira (22) prazo de 24 horas...

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...