TJDFT condena ex-senador e quatro agentes públicos por regalias na Papuda

TJDFT condena ex-senador e quatro agentes públicos por regalias na Papuda

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião no Distrito Federal condenou Luiz Estevão e quatro agentes públicos, no âmbito de investigação que apurou a obtenção de regalias pelo ex-senador na Papuda. O acusado Luiz Estevão foi condenado por corrupção de dois policiais penais, que também foram condenados, inclusive com a perda do cargo. Outros dois agentes públicos, ex-diretores do CDP, foram condenados, por prevaricação.

Um dos policiais penais foi condenado por receber posse sobre uma área do grupo OK em Valparaíso, além da intermediação da contratação da irmã pelo portal de notícias Metrópoles. O outro agente foi condenado, porque, para favorecer a divulgação da área na qual atuava na iniciativa privada (criação de pássaros para comercialização), solicitou e obteve duas reportagens no portal de notícias Metrópoles com referência ao seu nome, inclusive com publicação de foto do local do criatório. Ambos os policiais penais foram condenados ainda à perda do cargo.

Dois ex-diretores do Centro de Detenção Provisória – CDP também foram condenados, por prevaricação, basicamente porque deixaram de formalizar procedimento para apuração de responsabilidade dos colegas corrompidos, entre outras condutas omissivas.

Confira a condenação de cada um dos acusados:

Luiz Estevão: 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 9 (nove) dias de reclusão, alémde 48 dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 3 salários mínimos vigente à época do fato, devidamente corrigido, tudo com apoio no art. 60, §1º. Estabeleço o regime inicial FECHADO para o  cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33, § 2º, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, por falta dos requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal, notadamente por se tratar de réu reincidente e portador de maus antecedentes.

Policial penal F. A. S.: 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, além de 20 dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, metade para cada delito. Estabeleço o regime inicial SEMIABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33, § 2º, do Código Penal. Incabíveis os benefícios do art. 44 e 77 do Código Penal, tendo em vista a circunstância do delito, especialmente a culpabilidade, a revelar a insuficiência de tais medidas como resposta estatal punitiva, inclusive em razão do patamar da pena.

Policial penal R. S. S: 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão. Quanto à pena de multa, considerando as circunstâncias anteriormente analisadas, condeno, ainda, o réu ao pagamento de 13 dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido. Estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33, § 2º, do Código Penal. Incabíveis os benefícios do art. 44 e 77 do Código Penal, tendo em vista a circunstância do delito, especialmente pela valoração negativa da culpabilidade, a revelar a insuficiência de tais medidas como resposta estatal punitiva.

Ex-diretor D. E. J: 1 (um) ano, 8 (oito) meses de detenção, além de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, à razão mínima. Estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33, § 2º, do Código Penal. Cumpridos os requisitos legais SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos pelo tempo da condenação, nos moldes a serem especificadas pelo Juízo da Vara das Execuções de Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA.

Ex-diretor Adjunto V. E. S. S: 2 (dois) anos de detenção, além de 78 dias-multa, à razão mínima. Estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33, § 2º, do Código Penal. Cumpridos os requisitos legais SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos pelo tempo da condenação, nos moldes a serem especificadas pelo Juízo da Vara das Execuções de Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA.

Os policiais penais, F. A.S. e R.S.S, condenados por corrupção, também tiveram decretada a perda do cargo.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente...