TJDFT condena dono de clínica de imagens por emissão de laudos fraudulentos

TJDFT condena dono de clínica de imagens por emissão de laudos fraudulentos

O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou Tiago Henrique Silva Gonçalves pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro. Sócio-administrador da Clínica do Povo, em Samambaia, o réu foi denunciado pela fraude na assinatura de laudos de exames de imagem, um dos quais causou a morte de uma paciente por falha de diagnóstico.

A filha da vítima conta que a mãe apresentou fortes dores no abdômen e procurou a rede pública de saúde do DF em busca de atendimento. Com a solicitação do exame, ela procurou a clínica do réu onde foi feito o procedimento. Ao retornar à UPA do Núcleo Bandeirante, o médico desconfiou da veracidade do laudo, uma vez que o documento apontava normalidade no quadro clínico da paciente, apesar de ela estar com um tumor visivelmente grande na barriga. Com a renovação do mesmo exame, veio a constatação de um câncer no intestino. A paciente foi internada no dia 7 de setembro de 2017 e faleceu 20 dias depois.

A denúncia do MPDFT é baseada no fato de que o réu teria realizado o primeiro exame e produzido laudo médico falso, na medida em que assinou o documento como se tivesse sido feito por outro médico. A defesa do réu requereu sua absolvição por insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o laudo médico de ultrassonografia de abdômen total entregue à vítima foi devidamente apreendido e periciado, ocasião em que se constatou sua falsidade material, uma vez que não foi assinado pelo médico Daniel Rodrigues. “A autoria imputada ao acusado também restou sobejamente comprovada pela prova produzida em Juízo, em especial pelas declarações da filha da vítima e pelo depoimento das demais testemunhas presentes à audiência”, afirmou o julgador.

As provas dos autos também revelaram que o réu obteve para si vantagem ilícita, isto é, o recebimento de quantia das vítimas que deveriam ser direcionadas ao médico responsável por confeccionar os laudos verdadeiros. Diante disso, o juiz ressaltou que o único beneficiado com a adulteração em questão era o réu que, ao realizar um laudo médico falso, não precisaria contratar um profissional habilitado para sua confecção.

Tiago Henrique S. Gonçalves foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, uma vez que é réu primário, possui bons antecedentes e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJDFT

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