TJAM suspende liminar que impedia a realização das provas do concurso público da PM do Amazonas

TJAM suspende liminar que impedia a realização das provas do concurso público da PM do Amazonas

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, em decisão proferida nos autos do processo 4000698-81.2022.8.04.0000 na manhã desta sexta-feira (04/02), suspendeu a liminar deferida por Juízo de 1.ª Instância que impedia a realização das provas do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, agendadas para ocorrer neste final de semana.

Ao decidir pela suspensão da liminar, o desembargador Domingos Jorge Chalub afirmou, em trecho da decisão, que a suspensão do concurso público a poucas horas de sua realização fulminaria o interesse público “gerando, para além dos prejuízos à ordem pública, inquestionáveis danos à ordem econômica e ao próprio sistema de segurança pública do Estado do Amazonas”.

A decisão do presidente do TJAM atende a um pedido apresentado pelo Estado do Amazonas contra a decisão liminar que havia suspendido a realização das provas do certame a fim de que o item 3.3 do edital inaugural do concurso fosse devidamente cumprido, o que asseguraria a cada candidato a realização das provas objetivas nos Municípios por que optarem. A decisão de 1.ª Instância, por seu turno, contestou uma retificação ao edital pela qual foram acrescidos neste, os itens 3.3.1 e 3.3.2, reservando à empresa organizadora do certame o direito de alocar os candidatos em cidades próximas uma vez que, em razão do grande número e inscritos, algumas cidades pré-definidas como locais de realização das provas não possuíam a estrutura física necessária para abrigar todos os candidatos.

Em sua decisão, o presidente do TJAM afirmou que a suspensão da realização das provas é causa inequívoca de lesão à ordem pública. “Senão vejamos: O concurso público da Polícia Militar do Amazonas, objetivo da discussão, teve 111.586 candidatos inscritos, sendo que a estimativa do Estado do Amazonas era de 44 mil inscritos. Portanto, a previsão de inscrição inicial foi ultrapassada em mais de 253%. Diante do elevado número de candidatos, a empresa organizadora, no dia 18 de janeiro de 2022, publicou edital de retificação prevendo a possibilidade de realocar os candidatos caso o número de inscritos exceda a oferta de lugares existentes (…) Importante destacar que a alteração da regra editalícia teve por objetivo garantir que todos os candidatos inscritos pudessem realizar a prova em igualdade de condições, seja no mesmo horário, na mesma data, em locais seguros e confortáveis”, diz a decisão.

Nos autos, o presidente do TJAM citou o exemplo do Município de Humaitá – uma das localidades pré-definidas como local de prova – e afirmou que o número de candidatos que lá realizarão a prova (11.176) representa cerca de 21% da população local. “Como alegado pelo requerente, o Município de Humaitá não possui infraestrutura para abrigar a quantidade de candidatos inscritos, razão pela qual a empresa organizadora, com fundamento na alteração editalícia, realocou os candidatos inscritos para realizar a prova em Humaitá nas cidades de Porto Velho-RO e Rio Branco-AC, próximas e únicas dotadas de infraestrutura para garantir a realização das provas (…) Portanto, trata-se de medida administrativa que, ao contrário do sustentado na decisão, garante a igualdade de condições entre todos os inscritos, revelando-se com manifesto interesse público que impede qualquer lesão à ordem pública”, destacou o desembargador Domingos Jorge Chalub.

Fonte: Asscom TJAM

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