TJAM reconhece incompetência de 1.º Grau para julgar MS contra prefeito, mas mantêm liminar

TJAM reconhece incompetência de 1.º Grau para julgar MS contra prefeito, mas mantêm liminar

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Borba em processo sobre nomeação de concursado, por incompetência do juízo de 1.º Grau, mantendo, no entanto, os efeitos de liminar concedida naquela instância, até decisão. A decisão do colegiado foi unânime, de relatoria do desembargador João Simões, em consonância com o parecer ministerial.

Trata-se de processo em que o impetrante de Mandado de Segurança pediu sua nomeação em concurso público após ser aprovado em segundo lugar para o cargo de técnico de controle interno e ter sido preterido por classificado em terceira colocação.

No recurso, o Município alegou incompetência do Juízo de 1.º Grau, observando que o Mandado de Segurança contra prefeito municipal deveria ter sido impetrado no Tribunal de Justiça, e não na comarca.

O Ministério Público emitiu parecer observando que assiste razão ao agravante, pois a competência para processar e julgar Mandado de Segurança contra prefeito é das Câmaras Reunidas do TJAM, e não ao 1.º Grau, conforme o artigo 50, inciso II, alínea “e” da Lei Complementar n.º 17/1997.

O parecer foi pelo provimento do recurso, mas destacando a necessidade da remessa dos autos originários às Câmaras Reunidas e da manutenção dos efeitos da decisão agravada, devido à comprovação do direito do impetrante.

“Como restou comprovado em primeiro grau que estão presentes o fumus boni juris (pela comprovação da aprovação dentro das vagas do certame) e o periculum in mora (pela preterição da vaga por candidato colocado em posição inferior com evidente prejuízo temporal), aliado à homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito, apesar da incompetência, devem ser mantidos os efeitos da decisão agravada”, salientou a procuradora Suzete Maria dos Santos.

Assim como o Ministério Público, o colegiado entendeu pelo reconhecimento da incompetência do 1.º Grau para julgar o pedido, mantendo a medida liminar deferida até que outra decisão seja tomada no 2.º Grau naqueles autos.

Segundo o relator, desembargador João Simões, “é impositivo conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento, para reconhecer a incompetência absoluta da Vara Única da Comarca de Borba/AM e, por conseguinte, determinar que o juízo de primeiro grau encaminhe os autos às Câmara Reunidas, mantendo-se, contudo os efeitos do decisum que deferiu a medida da liminar, até que outra decisão seja proferida”.

Processo n.º 4003268-74.2021.8.04.0000

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...

Citação por aplicativo ou rede social terá julgamento reiniciado no STJ

Corte Especial levará discussão ao plenário presencial; relator propõe validar a comunicação com confirmação da identidade do destinatário e...

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no...