TJAM reconhece direito à nomeação de candidata aprovada em concurso da Sepror

TJAM reconhece direito à nomeação de candidata aprovada em concurso da Sepror

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança a candidata aprovada no concurso público da Secretaria de Produção Rural (Sepror), para o cargo de técnico extensionista social, ao julgar o processo n.º 4001016-98.2021.8.04.0000.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (14/09), de acordo com o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo, a impetrante que foi aprovada na 5.ª colocação para o cargo em concurso público realizado pela Sepror para acesso a cargos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), e no Edital n.º 01/2018 eram previstas dez vagas para a ampla concorrência.

Como a homologação do concurso ocorreu em 13/06/2019, a impetrante pediu sua nomeação em razão da desistência de dois candidatos mais bem classificados e no fato de ter havido renovação de contratos temporários de terceirizados, para o preenchimento das vagas destinadas ao cargo para o qual fora aprovada.

Na análise do mérito, verificou-se que a candidata aprovada possui direito subjetivo à nomeação, de acordo com a atual posição jurisprudencial dos egrégios Tribunais Superiores, que reconhecem o direito subjetivo à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, em quatro hipóteses, como apontou o parecer ministerial.

São as seguintes situações elencadas para o direito subjetivo à nomeação: quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital; quando houver preterição na nomeação por não observância na ordem de classificação; quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração; e quando, embora o candidato tenha sido aprovado fora do número de vagas, passe a constar dentro do número de vagas em virtude da desistência de candidatos melhores colocados.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Constrangimento em formatura após falha com música acarreta indenização para estudante

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul-SC condenou uma empresa...

Plano de saúde deverá custear tratamento home care para criança

Uma criança que necessita de cuidados contínuos de saúde terá garantido o tratamento domiciliar 24 horas, com equipe multiprofissional,...

Justiça mantém custódia hospitalar de apenado com transtorno mental

A Câmara Criminal do TJRN manteve a permanência de um apenado em custódia hospitalar para tratamento de saúde mental...

Justiça do RN mantém condenação de responsável por fabricação de medicamentos em laboratório clandestino

A Câmara Criminal do TJRN negou recurso apresentado pela defesa de um homem condenado por fabricar medicamentos em laboratório...