TJAM reconhece direito à nomeação de candidata aprovada em concurso da Sepror

TJAM reconhece direito à nomeação de candidata aprovada em concurso da Sepror

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança a candidata aprovada no concurso público da Secretaria de Produção Rural (Sepror), para o cargo de técnico extensionista social, ao julgar o processo n.º 4001016-98.2021.8.04.0000.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (14/09), de acordo com o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em consonância com o parecer do Ministério Público.

De acordo com o processo, a impetrante que foi aprovada na 5.ª colocação para o cargo em concurso público realizado pela Sepror para acesso a cargos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), e no Edital n.º 01/2018 eram previstas dez vagas para a ampla concorrência.

Como a homologação do concurso ocorreu em 13/06/2019, a impetrante pediu sua nomeação em razão da desistência de dois candidatos mais bem classificados e no fato de ter havido renovação de contratos temporários de terceirizados, para o preenchimento das vagas destinadas ao cargo para o qual fora aprovada.

Na análise do mérito, verificou-se que a candidata aprovada possui direito subjetivo à nomeação, de acordo com a atual posição jurisprudencial dos egrégios Tribunais Superiores, que reconhecem o direito subjetivo à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, em quatro hipóteses, como apontou o parecer ministerial.

São as seguintes situações elencadas para o direito subjetivo à nomeação: quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital; quando houver preterição na nomeação por não observância na ordem de classificação; quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração; e quando, embora o candidato tenha sido aprovado fora do número de vagas, passe a constar dentro do número de vagas em virtude da desistência de candidatos melhores colocados.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...