TJAM receberá equipe da Corregedoria Nacional de Justiça para inspeção

TJAM receberá equipe da Corregedoria Nacional de Justiça para inspeção

A Corregedoria Nacional de Justiça realizará, no período de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022, inspeção no Tribunal de Justiça do Amazonas. A atividade é destinada a verificar o funcionamento dos setores administrativos e judiciais de 1.º e de 2.º Graus do órgão, bem como das serventias extrajudiciais.

A medida está prevista na Portaria n.º 79/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça – cujo conteúdo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM nesta quarta-feira (15/12). O documento ressalta que durante o período da inspeção, o trabalho forense e os prazos processuais não serão suspensos.

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza regularmente inspeções e correições em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais. O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorar seu desempenho.

Conforme o art. 48 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, são realizadas inspeções para “apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades”.

A última inspeção presencial da Corregedoria Nacional de Justiça no TJAM ocorreu no período de 23 a 27 de setembro de 2019, com a participação do então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Procedimentos

De acordo com a Portaria n.º 79/2021, os trabalhos de inspeção serão realizados das 9h às 18h, horário em que pelo menos um servidor com conhecimento do funcionamento de seu setor deverá estar presente para prestar informações à equipe da inspeção.

Oito magistrados e sete servidores de diversos tribunais do País atuarão no trabalho de inspeção, quando será disponibilizada uma sala na sede administrativa do TJAM para a equipe, com a devida estrutura para que a Corregedoria Nacional de Justiça possa analisar os documentos e informações colhidas durante a inspeção, além de uma sala para atendimento ao público.

De acordo com ofício enviado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional, até 14/01/2022 a Presidência e a Vice-Presidência do TJAM enviarão informações por meio do preenchimento de formulários; e oportunamente serão requeridas informações das unidades de 1.º e de 2.º Graus.

A Corregedoria Nacional de Justiça tem como dever zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, por meio de inspeções sobre o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...