TJAM orienta sobre ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário, no próximo dia 11 de agosto

TJAM orienta sobre ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário, no próximo dia 11 de agosto

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, assinou na sexta-feira (06/07) a Portaria n.º 1372, que altera a Portaria n.º 2220, de 18 de novembro de 2020, a qual instituiu o Calendário Judicial de 2021.

A alteração destina-se a incluir o ponto facultativo do dia 11 de agosto (próxima quarta-feira), no âmbito do Poder Judiciário Estadual (capital e interior), em alusão ao Dia do Magistrado e ao Dia do Advogado, que deixou de constar na Portaria n.º 2220/2020.

Conforme determina a Portaria, os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou completem-se na referida data ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

A Portaria também mantém o funcionamento dos plantões judiciais, conforme escalas previamente estabelecidas.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica, pode ser equiparada...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de sua própria operação A 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diferença de idade pesa e STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável, apesar de casamento

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável, mesmo...

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de...

Cobrança indevida resolvida no mesmo dia não gera dano moral, decide Turma Recursal no Amazonas

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige repercussão concreta e relevante na esfera extrapatrimonial do...