TJAM mantém sentença sobre novo edital para contratação de agentes de saúde em Tabatinga

TJAM mantém sentença sobre novo edital para contratação de agentes de saúde em Tabatinga

Tabatinga/AM – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso do Município de Tabatinga e manteve sentença que determinou publicação de novo edital para a contração de agentes de saúde, como pedido pelo Ministério Público.

O extrato do Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (16/02), na Apelação Cível n.º 0000084-79.2016.8.04.7300, de relatoria da desembargadora Onilza Gerth, julgada por unanimidade.

De acordo com o processo, a 1.ª Vara de Tabatinga julgou procedente Ação Civil Pública e condenou o Município a publicar, no prazo de 180 dias, edital de abertura de concurso público para provimento de cargos de agentes comunitários de saúde, com reserva de vagas a pessoas com deficiência, e a outras cotas impostas por lei, sob pena de multa.

O MP informou a existência de irregularidades (inversão injustificada de etapas do certame, ausência de vagas para pessoas com deficiência) em processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, para a contratação de agentes comunitários de saúde, e pediu a elaboração de novo certame sem os vícios indicados.

E em observância ao princípio da continuidade do serviço público, o MP pleiteou a manutenção dos agentes de saúde então atuando, até a conclusão da nova seleção.

No recurso, o Município alegou que o Juízo não pode substituir a Administração Pública e determinar a realização de concurso público, pois caberia ao Executivo a conveniência e a oportunidade de realizar atos para a contratação ou não de servidores públicos.

Em relação a este ponto, na análise de mérito, a relatora observou que embora o Judiciário não possa influir no mérito administrativo, é permitido o controle judicial dos atos administrativos, segundo a análise da razoabilidade, para verificar a legalidade da atuação administrativa.

“Destarte, a atuação do Judiciário em casos tais como o dos autos, não representa violação ao princípio da separação de poderes, eis que se destinou a examinar e constatar as ilegalidades do processo seletivo promovido pelo Apelante, bem como a determinar medida (realização de novo certame) que desse maior concretude aos preceitos constitucionais (legalidade, isonomia) que devem ser observados pela Administração Pública (art. 37, caput, da CF)”, afirmou a desembargadora.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...