TJAM mantém proibição de corte de energia de consumidora

TJAM mantém proibição de corte de energia de consumidora

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso da Amazonas Distribuidora de Energia S/A. interposto contra liminar concedida em 1.º Grau determinando que a empresa se abstivesse de interromper o fornecimento de energia de imóvel de autor da ação.

A decisão foi unânime, no julgamento do agravo de instrumento n.º 4007678-15.2020.8.04.0000, realizado na sessão desta segunda-feira (16/08), tendo como relator o desembargador Elci Simões deOliveira, que também presidiu a reunião.

O desembargador Délcio Santos, que integra o colegiado, destacou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou leis que proíbem o corte de energia elétrica enquanto durar a situação de pandemia.

Como lembrou a desembargadora Onilza Abreu Gerth, trata-se das leis n.º 5.143 e 5.145/2020, em vigor, e aplicadas pelos magistrados no julgamento do processo.

No 1.º Grau, a decisão da 18.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho observou a situação de emergência no País, além do questionamento do autor da ação sobre o débito, o real consumo de energia elétrica e a negativação do seu nome, salientando que não cabe impor ao consumidor o adimplemento daquilo que entende não ser devido.

“Nessa esteira, é inegável o prejuízo decorrente do corte nesse momento de crise que assola toda a população, tenho que a medida pleiteada de forma antecipada está bem delineada, e merece deferimento. Os elementos de convicção que aparelharam a petição inicial evidenciam suficiente probabilidade do direito alegado ao exercício de cognição sumária de urgência, de tal modo que deve ser assegurado a parte autora a sustação dos efeitos deletérios do corte do fornecimento de energia, dados seus inegáveis prejuízos, em especial diante da pandemia do covid-19”, afirmou a juíza Kathleen dos Santos Gomes ao conceder a liminar.

A magistrada citou ser este o posicionamento dos Tribunais de Justiça do país, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, enumerando as ações.

Em 1.º Grau, a juíza também determinou o envio dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que realizou audiência de conciliação, sem sucesso. Desta forma, o processo segue na instrução para ser julgado.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e manteve a condenação ao pagamento...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão ainda é discutida judicialmente, submeter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém indenização após fundo não comprovar notificação da cessão do crédito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por um fundo de investimento e...

Suspeita de “falso coletivo” não pode expor beneficiário ao risco de perder plano por reajuste

A dúvida sobre a caracterização de um plano de saúde empresarial como “falso coletivo” não justifica, enquanto a questão...

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...