TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso do Estado do Amazonas contra decisão que determinou indenização por dano moral e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019.

O acórdão resulta do julgamento da Apelação Cível n.º 0628032-14.2019.8.04.0001, com decisão unânime, segundo o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta segunda-feira (25/10).

De acordo com o processo, a mãe do menor entrou com ação de indenização por danos morais e materiais após o marido que cumpria prisão no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) ter sido morto em rebelião no local.

Na sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública foi reconhecida a responsabilidade do Estado por omissão no dever de guarda e vigilância, no caso, de garantir a segurança do detento enquanto estava sob sua custódia. E julgou procedente o pedido para condenar o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais, e a pagar pensão alimentícia ao menor.

“O filho, conforme certidão de nascimento (…), faz jus à pensão alimentícia, pois é menor, cuja relação de dependência econômica com os pais é presumida, deverá perceber, a título de pensão alimentícia, 2/3 do salário mínimo até a data em que complete 25 anos”, afirma trecho da sentença.

O Juízo negou o pedido de indenização pela divulgação de fotos, considerando que o fato divulgado era verídico e havia interesse público na informação.

O Estado recorreu da sentença, argumentando que valor para danos morais era excessivo, que deveriam ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afirmando que o Superior Tribunal de Justiça tem julgados com valores inferiores ao da sentença e falou sobre a reduzida capacidade econômica pelos efeitos econômicos decorrentes da covid-19.

Mas os argumentos não foram acolhidos, em consonância com o parecer do Ministério Público, que destacou, entre outros aspectos, que o argumento da capacidade econômica não merece credibilidade por não ter embasamento probatório em documentação orçamentária concreta relativa ao ano de 2020, e que não houve violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Há de se reconhecer que, em realidade, a quantia estabelecida não é capaz de compensar a ausência do amparo emocional de um genitor a uma criança que, à época dos fato, contava com apenas 02 (dois) anos de idade”, afirmou no parecer a procuradora Silvana Nobre de Lima Cabral.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...