TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso do Estado do Amazonas contra decisão que determinou indenização por dano moral e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019.

O acórdão resulta do julgamento da Apelação Cível n.º 0628032-14.2019.8.04.0001, com decisão unânime, segundo o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta segunda-feira (25/10).

De acordo com o processo, a mãe do menor entrou com ação de indenização por danos morais e materiais após o marido que cumpria prisão no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) ter sido morto em rebelião no local.

Na sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública foi reconhecida a responsabilidade do Estado por omissão no dever de guarda e vigilância, no caso, de garantir a segurança do detento enquanto estava sob sua custódia. E julgou procedente o pedido para condenar o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais, e a pagar pensão alimentícia ao menor.

“O filho, conforme certidão de nascimento (…), faz jus à pensão alimentícia, pois é menor, cuja relação de dependência econômica com os pais é presumida, deverá perceber, a título de pensão alimentícia, 2/3 do salário mínimo até a data em que complete 25 anos”, afirma trecho da sentença.

O Juízo negou o pedido de indenização pela divulgação de fotos, considerando que o fato divulgado era verídico e havia interesse público na informação.

O Estado recorreu da sentença, argumentando que valor para danos morais era excessivo, que deveriam ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afirmando que o Superior Tribunal de Justiça tem julgados com valores inferiores ao da sentença e falou sobre a reduzida capacidade econômica pelos efeitos econômicos decorrentes da covid-19.

Mas os argumentos não foram acolhidos, em consonância com o parecer do Ministério Público, que destacou, entre outros aspectos, que o argumento da capacidade econômica não merece credibilidade por não ter embasamento probatório em documentação orçamentária concreta relativa ao ano de 2020, e que não houve violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Há de se reconhecer que, em realidade, a quantia estabelecida não é capaz de compensar a ausência do amparo emocional de um genitor a uma criança que, à época dos fato, contava com apenas 02 (dois) anos de idade”, afirmou no parecer a procuradora Silvana Nobre de Lima Cabral.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após 30 anos sem notícias, homem é declarado ausente e tem bens submetidos à curadoria

A 1ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) declarou a ausência de um homem que deixou o...

Justiça condena empresa por homofobia após reconhecer ambiente de trabalho hostil

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com...

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...