TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso do Estado do Amazonas contra decisão que determinou indenização por dano moral e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019.

O acórdão resulta do julgamento da Apelação Cível n.º 0628032-14.2019.8.04.0001, com decisão unânime, segundo o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta segunda-feira (25/10).

De acordo com o processo, a mãe do menor entrou com ação de indenização por danos morais e materiais após o marido que cumpria prisão no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) ter sido morto em rebelião no local.

Na sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública foi reconhecida a responsabilidade do Estado por omissão no dever de guarda e vigilância, no caso, de garantir a segurança do detento enquanto estava sob sua custódia. E julgou procedente o pedido para condenar o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais, e a pagar pensão alimentícia ao menor.

“O filho, conforme certidão de nascimento (…), faz jus à pensão alimentícia, pois é menor, cuja relação de dependência econômica com os pais é presumida, deverá perceber, a título de pensão alimentícia, 2/3 do salário mínimo até a data em que complete 25 anos”, afirma trecho da sentença.

O Juízo negou o pedido de indenização pela divulgação de fotos, considerando que o fato divulgado era verídico e havia interesse público na informação.

O Estado recorreu da sentença, argumentando que valor para danos morais era excessivo, que deveriam ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afirmando que o Superior Tribunal de Justiça tem julgados com valores inferiores ao da sentença e falou sobre a reduzida capacidade econômica pelos efeitos econômicos decorrentes da covid-19.

Mas os argumentos não foram acolhidos, em consonância com o parecer do Ministério Público, que destacou, entre outros aspectos, que o argumento da capacidade econômica não merece credibilidade por não ter embasamento probatório em documentação orçamentária concreta relativa ao ano de 2020, e que não houve violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Há de se reconhecer que, em realidade, a quantia estabelecida não é capaz de compensar a ausência do amparo emocional de um genitor a uma criança que, à época dos fato, contava com apenas 02 (dois) anos de idade”, afirmou no parecer a procuradora Silvana Nobre de Lima Cabral.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...