TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

TJAM mantém indenização a filho de detento morto em rebelião

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso do Estado do Amazonas contra decisão que determinou indenização por dano moral e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019.

O acórdão resulta do julgamento da Apelação Cível n.º 0628032-14.2019.8.04.0001, com decisão unânime, segundo o voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, na sessão desta segunda-feira (25/10).

De acordo com o processo, a mãe do menor entrou com ação de indenização por danos morais e materiais após o marido que cumpria prisão no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) ter sido morto em rebelião no local.

Na sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública foi reconhecida a responsabilidade do Estado por omissão no dever de guarda e vigilância, no caso, de garantir a segurança do detento enquanto estava sob sua custódia. E julgou procedente o pedido para condenar o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais, e a pagar pensão alimentícia ao menor.

“O filho, conforme certidão de nascimento (…), faz jus à pensão alimentícia, pois é menor, cuja relação de dependência econômica com os pais é presumida, deverá perceber, a título de pensão alimentícia, 2/3 do salário mínimo até a data em que complete 25 anos”, afirma trecho da sentença.

O Juízo negou o pedido de indenização pela divulgação de fotos, considerando que o fato divulgado era verídico e havia interesse público na informação.

O Estado recorreu da sentença, argumentando que valor para danos morais era excessivo, que deveriam ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afirmando que o Superior Tribunal de Justiça tem julgados com valores inferiores ao da sentença e falou sobre a reduzida capacidade econômica pelos efeitos econômicos decorrentes da covid-19.

Mas os argumentos não foram acolhidos, em consonância com o parecer do Ministério Público, que destacou, entre outros aspectos, que o argumento da capacidade econômica não merece credibilidade por não ter embasamento probatório em documentação orçamentária concreta relativa ao ano de 2020, e que não houve violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“Há de se reconhecer que, em realidade, a quantia estabelecida não é capaz de compensar a ausência do amparo emocional de um genitor a uma criança que, à época dos fato, contava com apenas 02 (dois) anos de idade”, afirmou no parecer a procuradora Silvana Nobre de Lima Cabral.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...