TJAM mantém indenização a filha de detento morto em presídio

TJAM mantém indenização a filha de detento morto em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo improvimento de recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização feito por uma filha de detento morto em 26/05/2019, dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim ( Compaj), em Manaus.

O resultado da decisão foi lido na sessão desta segunda-feira (11/08), pelo desembargador Flávio Pascarelli, redator para o acórdão no processo n.º 0642300-73.2019.8.04.0001, julgado por maioria de votos.

O Ministério Público não opinou, por considerar tratar-se da situação em que não há necessidade de intervenção ministerial na causa porque envolve os interesses individuais (demanda de caráter nitidamente privado, e não de caráter coletivo, como deve se ocupar o MP). Também a lei processual prevê que a mera presença da Fazenda Pública não determina a presença de interesse público suficiente para justificar a intervenção do MP ..

Segundo a petição inicial no processo, o detento estava preso por porte ilegal de arma, com condenação proferida nove dias antes de sua morte a um ano de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, e o Estado era responsável pela sua segurança durante uma custódia.

Conforme a sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou a indenização de R $ 50 mil por danos morais à requerente, trata-se de um caso de responsabilidade civil do Estado, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente , sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade ”.

O juiz Leoney Harraquian observou que “é responsabilidade do Estado garantir a incolumidade e segurança do apenado com a manutenção de cuidar do detento enquanto este faz parte de um sistema carcerário que, teoricamente, tem o intuito de restabelecer padrões e condutas que o adaptam a conviver novamente na sociedade ”. E afirmou que o Estado responde objetivamente pelos danos acometidos a detentos que estão sob a sua guarda e tutela, incidindo, assim, na sua responsabilidade em razão do dever de guarda; divulgando que os fatos ocorridos revelam a omissão do Estado quanto à segurança dos apenados nas prisões públicas

O magistrado concluído que estava previsto o dano moral, e que “a caracterização de tal dano não tem caráter de liquidação, porque a moral não pode ser ressarcida, mas exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida pelos lesados ​​em razão do evento danoso atribuído ao poder público ”.

O resultado do julgamento do colegiado se soma a outros já proferidos recentemente no TJAM. Há duas semanas (em 25/10), a Segunda Câmara Cível julgou improcedente recurso do Estado contra decisão que determinou indenização por dano moral no mesmo valor e pagamento de pensão alimentícia a menor filho de detento morto em presídio em rebelião ocorrida em 2019, na apelação cível n.º 0628032-14.2019.8.04.0001, com decisão unânime.

A Segunda mesma Câmara Cível já havia negado outro recurso do Estado do Amazonas, em 13/09, e manteve dano moral em R $ 50 mil à mãe de detento que morreu em massacre em unidade carcerária em 2019, por maioria de votos.

Processo n.º 0642304-13.2019.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por agredir adversário durante jogo de futebol

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Ex-PM é condenado a 28 anos de prisão por matar a ex-companheira na frente do filho do casal

Um ex-policial militar acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 28 anos de...

Homem é denunciado por extorsão e estupro contra ex-companheiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal...

MPRJ denuncia casal por homicídio de motorista de aplicativo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, João Victor dos Santos de Carvalho e Rayssa...