TJAM lança editais de remoção para quatro Varas da Comarca de Manaus

TJAM lança editais de remoção para quatro Varas da Comarca de Manaus

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou quatro editais para preenchimento de vagas por remoção em Varas da Comarca de Manaus. Os documentos foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (24/01), da pagina 39 a 41 do Caderno Administrativo. Os quatro editais consignam prazo de 15 dias, a contar da 1.ª publicação, para que os(as) magistrados(as) de Segunda Entrância aptos a concorrer às vagas procedam sua inscrição, o que deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, com a juntada dos respectivos documentos.

O Edital n.º 02/2022 – PTJ trata da remoção para a 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, pelo critério de antiguidade. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância aptos(as) a concorrer à referida vaga devem apresentar seus pedidos de inscrição com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

O Edital n.º 03/2022 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal pelo critério de merecimento. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância que estejam aptos(as) a concorrer, devem apresentar seus pedidos de inscrição comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Também deverão acompanhar o pedido de inscrição os seguintes documentos: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca), conforme o art. 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ; Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM – art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM; Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); e Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

O Edital n.º 04/2022 – PTJ trata da remoção para a Vara de Registros Públicos e Usucapião pelo critério de antiguidade. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância aptos(as) a concorrer à referida vaga, devem apresentar seus pedidos de inscrição com as certidões expedidas pelos seguintes setores do Tribunal: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM.

O Edital n.º 05/2022 – PTJ trata da remoção para a 17.ª Vara do Juizado Especial Cível pelo critério de merecimento. Os(as) juízes(as) de Segunda Entrância aptos(as) a concorrer, devem apresentar seus pedidos de inscrição comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). Deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição os seguintes documentos: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca – art. 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM – art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM; Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); e Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...