TJAM julga procedente ação rescisória em questão de reintegração de posse de imóvel

TJAM julga procedente ação rescisória em questão de reintegração de posse de imóvel

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente Ação Rescisória requerida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que impugnou sentença proferida em Ação de Reintegração de Posse de imóvel no município de Iranduba, alegando violação ao devido processo legal.

A decisão do colegiado foi unânime, no processo n.º 4003147-51.2018.8.04.0000, de relatoria do desembargador Délcio Luís Santos, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (06/10).

O requerente foi considerado parte legítima para atuar na causa, pois está previsto no artigo 134 da Constituição da República de 1988, como afirmou o relator em seu voto, que a Defensoria Pública tem como atribuição “assegurar a promoção dos direitos humanos e a defesa, de forma integral, das categorias mais vulneráveis no curso processual, de maneira que deve, sempre que o interesse jurídico justificar, atuar nos feitos que discutem direitos ou interesses, tanto individuais quanto coletivos”.

A Ação Rescisória (possível de proposição após trânsito em julgado de sentença de mérito) foi apresentada ao Segundo Grau na questão que envolve a Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia (ADCAM), autora de ação de reintegração de posse que obteve sentença favorável contra outra pessoa que residia no imóvel objeto da causa.

De acordo com a Defensoria, não seria possível identificar com precisão quem seria o proprietário do imóvel e outras famílias que residiam nos lotes de terra não foram citadas para se manifestar e só tomaram conhecimento do processo quando foi expedido o mandado de reintegração.

Segundo o relator, somente dois dos moradores prejudicados pela decisão de reintegração constituíram procuradores na ação, enquanto as provas dos autos indicam que o restante das oito famílias atingidas pela sentença encontram-se em situação de vulnerabilidade social, merecendo especial atenção do Estado, exigindo a atuação da Defensoria Pública.

Ainda conforme o Acórdão, o magistrado de 1.º Grau “desconsiderou a informação sobre a existência de outros ocupantes no imóvel objeto da reintegração movida pela ADCAM, deixou de determinar a citação destes ocupantes seja por oficial ou por edital e sentenciou o feito sem possibilitar o exercício do contraditório do direito de ampla defesa”.

A partir de agora, o processo originário (0000126-82.2013.8.04.4601) terá sua tramitação retomada na 2.ª Vara da Comarca de Iranduba, a fim de ser observado o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Asscom TJAM

 

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena produtora por condições inadequadas para pessoa com deficiência em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. SCP...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...