TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de falha de sistemas

TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de falha de sistemas

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou portaria determinando o recebimento de petições e documentos destinados ao Plantão Judicial de forma extraordinária por e-mail quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para o recebimento pelos Protocolos de 1.º e 2.º Graus.

A Portaria n.º 1043/2022 foi disponibilizada na quarta-feira (27/04) no Diário da Justiça Eletrônico, na página 27 do Caderno Administrativo.

De acordo com o texto normativo, quando ocorrer tal inviabilidade de uso do meio eletrônico por motivo técnico, esta será certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM, informando o período inicial da indisponibilidade.

A Setic também certificará a disponibilidade do sistema para peticionamento por meio eletrônico, cessando o recebimento de petições e documentos físicos.

Durante a indisponibilidade, as petições e documentos deverão ser enviados pelos usuários aos seguintes e-mails: [email protected], para o Plantão de 1.º Grau, e [email protected], para o Plantão de 2.º Grau.

A indisponibilidade e o retorno ordinário do peticionamento por meio eletrônico serão informados imediatamente à Presidência do Tribunal, aos magistrados plantonistas, à Secretaria-Geral de Justiça e no portal www.tjam.jus.br.

A portaria leva em consideração os princípios de eficiência, racionalidade administrativa e economia processual; e que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...