TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de falha de sistemas

TJAM divulga portaria sobre envio de petições a plantão por e-mail em caso de falha de sistemas

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou portaria determinando o recebimento de petições e documentos destinados ao Plantão Judicial de forma extraordinária por e-mail quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para o recebimento pelos Protocolos de 1.º e 2.º Graus.

A Portaria n.º 1043/2022 foi disponibilizada na quarta-feira (27/04) no Diário da Justiça Eletrônico, na página 27 do Caderno Administrativo.

De acordo com o texto normativo, quando ocorrer tal inviabilidade de uso do meio eletrônico por motivo técnico, esta será certificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJAM, informando o período inicial da indisponibilidade.

A Setic também certificará a disponibilidade do sistema para peticionamento por meio eletrônico, cessando o recebimento de petições e documentos físicos.

Durante a indisponibilidade, as petições e documentos deverão ser enviados pelos usuários aos seguintes e-mails: [email protected], para o Plantão de 1.º Grau, e [email protected], para o Plantão de 2.º Grau.

A indisponibilidade e o retorno ordinário do peticionamento por meio eletrônico serão informados imediatamente à Presidência do Tribunal, aos magistrados plantonistas, à Secretaria-Geral de Justiça e no portal www.tjam.jus.br.

A portaria leva em consideração os princípios de eficiência, racionalidade administrativa e economia processual; e que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...