TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 17/2022-PTJ, sobre remoção de juiz para a 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (3.ª Vecute), na página 4 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/04).

A vaga será preenchida pelo critério de merecimento e os magistrados de segunda entrância interessados têm prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentarem os pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Os juízes precisam comprovar figuração na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também será necessário apresentar:

1 – Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca) – (art. 3.º, inciso III, da Resolução nº 106/2010-CNJ);
2 – Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ);
3 – 8 sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação. (Art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM);
4 – Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca);
5 – Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para dentista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com embaixadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse nesta segunda-feira (17) que o Brasil é...

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...