TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 17/2022-PTJ, sobre remoção de juiz para a 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (3.ª Vecute), na página 4 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/04).

A vaga será preenchida pelo critério de merecimento e os magistrados de segunda entrância interessados têm prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentarem os pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Os juízes precisam comprovar figuração na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também será necessário apresentar:

1 – Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca) – (art. 3.º, inciso III, da Resolução nº 106/2010-CNJ);
2 – Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ);
3 – 8 sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação. (Art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM);
4 – Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca);
5 – Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...