TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 17/2022-PTJ, sobre remoção de juiz para a 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (3.ª Vecute), na página 4 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/04).

A vaga será preenchida pelo critério de merecimento e os magistrados de segunda entrância interessados têm prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentarem os pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Os juízes precisam comprovar figuração na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também será necessário apresentar:

1 – Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca) – (art. 3.º, inciso III, da Resolução nº 106/2010-CNJ);
2 – Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ);
3 – 8 sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação. (Art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM);
4 – Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca);
5 – Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...