TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

TJAM divulga edital sobre vaga de juiz para a 3.ª Vecute

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 17/2022-PTJ, sobre remoção de juiz para a 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (3.ª Vecute), na página 4 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/04).

A vaga será preenchida pelo critério de merecimento e os magistrados de segunda entrância interessados têm prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentarem os pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.

Os juízes precisam comprovar figuração na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

E também será necessário apresentar:

1 – Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca) – (art. 3.º, inciso III, da Resolução nº 106/2010-CNJ);
2 – Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (art. 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ);
3 – 8 sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação. (Art. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM);
4 – Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca);
5 – Certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Disputa por mandato na Câmara de Manaus: TSE examinará recurso que tenta suspender cassação de vereador

O vereador Elan Alencar apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o efeito suspensivo que havia interrompido as consequências de...

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na elaboração e publicação da lista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa por mandato na Câmara de Manaus: TSE examinará recurso que tenta suspender cassação de vereador

O vereador Elan Alencar apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o efeito suspensivo que...

Ainda que ausente a lista de antiguidade, promoção de militares deve ser decidida caso a caso, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discussão sobre os efeitos da omissão do Estado do Amazonas na...

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao...

Transposição de servidor público ainda mobiliza a Justiça, mas exige requisitos específicos

Embora tenha sido concebida como uma solução de transição para a reorganização administrativa dos antigos territórios federais, a chamada...