TJAM decide que prejuízos por direcionamento de águas pluviais a terreno devem ser ressarcidos

TJAM decide que prejuízos por direcionamento de águas pluviais a terreno devem ser ressarcidos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente apelação interposta por empresa de Manaus em questão envolvendo topografia e drenagem de águas pluviais em terreno de sua propriedade.

Na decisão, o colegiado foi unânime no conhecimento do recurso da apelante Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., no processo n.º 0624829-78.2018.8.04.0001, sem participação do Ministério Público, decidindo conforme o disposto no Código Civil, quanto à questões civil e ambiental envolvidas.

O julgamento ocorreu na última sessão plenária do colegiado de 2021 e o Acórdão ainda vai ser publicado, cuja ementa trata de direito de vizinhança, águas pluviais, imóveis em níveis topográficos diferentes, sistema de drenagem irregular, fluxo de águas direcionado indevidamente ao imóvel inferior, que por atuação humana levou à intensificação de danos, com retirada de vegetação nativa, causando o deslizamento de terras.

No 1.º Grau, a requerente e agora apelada HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. havia obtido sentença favorável para ter livre acesso ao terreno do talude para medidas de estabilização e reembolso das despesas pela contenção de danos estruturais de seus imóveis, inclusive os gastos com contratação de empresa especializada em engenharia.

Mas, em 2.º Grau, foi reconhecida a responsabilidade da apelada para indenizar a apelante, conforme os argumentos expostos a seguir.

Durante a sessão de 13/12/2021, a desembargadora Socorro Guedes abordou o assunto de erosão e deslizamento de terras no talude do apelante, citou laudo pericial sobre a intervenção de terraplanagem, que teria tornado obsoleto o sistema de drenagem, com escoamento de água pluvial influenciado pelo corte de árvores (substituídas por gramíneas). E acompanhou o voto da relatora, Onilza Gerth, assim como os demais membros do colegiado.

Ementa

Conforme a ementa, “o direcionamento das águas pluviais ao terreno do proprietário do terreno inferior, a ensejar prejuízos, representa conduta vedada pela sistemática de proteção à vizinhança prevista no Código Civil”. E ainda, de acordo com o disposto no artigo 1.288, do Código Civil, o dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo, porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior, afirma a decisão.

A relatora também indicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “o prédio inferior é obrigado a tolerar o fluxo de águas pluviais apenas quando este decorrer da ação da natureza; do contrário, havendo atuação humana no prédio superior que, de qualquer forma, interfira no curso natural das águas pluviais, causando prejuízo ao proprietário ou possuidor do prédio inferior, a este será devida a respectiva indenização (REsp 1.589.352/PR)”.

O Acórdão afirma ainda que, segundo o artigo 1.289 do Código Civil, quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.

Com base no laudo pericial, o qual “atesta que as obras de drenagem do imóvel superior teriam sido realizadas de maneira incompleta e irregular, razão pela qual não pode ser permitida tal conduta que intensificou as chances de deslizamentos de terra”, o colegiado decidiu, de acordo com o artigo 1.311, parágrafo único, da Lei n.º 10.406/2002, pelo direito ao ressarcimento pelos prejuízos ao apelante.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB aprova reconsideração sobre regras de desincompatibilização eleitoral

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou na segunda-feira (15/6), durante sessão ordinária realizada em João Pessoa (PB), o voto...

Assistente social que atuou durante a pandemia terá direito a adicional de insalubridade

Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitibareceberá adicional de insalubridade em grau...

Comissão aprova projeto que transforma o Disque 100 em política de Estado

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que formaliza...

Comissão aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25 que...