TJAM concede segurança para nomeação de candidato aprovado em concurso da Sepror

TJAM concede segurança para nomeação de candidato aprovado em concurso da Sepror

O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança a candidato aprovado na segunda colocação para o cargo de técnico de nível superior (estatístico) em concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), para acesso a cargos vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), regido pelo Edital n.º 01/2018.

A decisão do Tribunal Pleno foi unânime, na sessão desta terça-feira (03/05), no Mandado de Segurança n.º 4005331-72.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador Lafayette Vieira Júnior, em consonância com o parecer ministerial.

De acordo com o processo, o concurso abriu uma vaga para ampla concorrência para o cargo e teve o resultado homologado em 13/06/2019. Ocorre que a candidata aprovada em primeiro lugar não tomou posse no prazo legal, caracterizando desistência, e sua nomeação foi tornada sem efeito. Logo, o impetrante passou a figurar dentro do número de vagas e possui direito subjetivo à nomeação, segundo o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho.

Na análise sobre o direito subjetivo à nomeação, a jurisprudência atual dos tribunais superiores aponta sua existência em quatro hipóteses: quando houver a aprovação do candidato dentro do número de vagas previstas no edital; quando houver preterição na nomeação por não observância na ordem de classificação; quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração; e quando, embora o candidato tenha sido aprovado fora do número de vagas, passe a constar dentro do número de vagas por desistência de candidatos melhores colocados.

Esta última é a hipótese que garante ao impetrante sua nomeação para o cargo.

Normas questionadas

Em relação a nomeações para o órgão, o Ministério Público observa que “as vagas do concurso vêm sendo preenchidas por contratos precários, por intermédio de projeto firmado entre a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES) e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas (Idam)”.

Nesse sentido, o MP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (n.º 4004742-22.2017.8.04.0000), para que seja analisada a inconstitucionalidade do artigo 11, parágrafo 1.º, da Lei n.º 3.583/2010, e do artigo 2.º, parágrafo único e artigo 11, parágrafo 3.º, do Decreto n.º 30.988/2011, os quais admitem que a diretoria executiva da AADES contrate empregados sob o regime da CLT para exercer atribuições típicas de servidores públicos estatutários, em tese por período de tempo indeterminado.

Essa ADI está na pauta de julgamento da sessão plenária da próxima terça-feira (10/05), sob relatoria do desembargador Wellington Araújo.

Fonte: Asscom TJAM

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