TJAM assegura posse de Wilkerson Roderick na Câmara Municipal de Boca do Acre

TJAM assegura posse de Wilkerson Roderick na Câmara Municipal de Boca do Acre

Consoante parecer do Ministério Público do Amazonas, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, asseguraram, em sessão realizada no último dia 15/09, a convocação e posse no cargo de vereador no Município de Boca do Acre ao candidato Wilkerson Roderick. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador João Simões, no processo n.º 4006959-33.2020.8.04.0000, bem como o parecer do MPAM, exarado pela Procuradora de Justiça Karla Fregapani.

No pedido, Wilkerson Roderick alegou violação de direito líquido e certo, ao ser preterido pelo presidente da Câmara Municipal na diplomação de Raimundo Oliveira de Queiroz, primeiro suplente subsequente da coligação que está filiado a partido distinto da coligação original, desde 17/03/2020. Na linha sucessória, Roderick é o primeiro que ainda se encontra filiado ao PSC, partido que integra a coligação pela qual foram eleitos os parlamentares que se afastaram do cargo.

“De acordo com a posição da jurisprudência eleitoral pátria, a vaga aberta em decorrência da decretação de perda do mandato eletivo por infidelidade partidária deve ser preenchida pelo primeiro suplente apto da agremiação pela qual se elegeu, anda que tenha integrado coligação nas eleições pretéritas”, afirma o desembargador João Simões.

Em seu parecer, o Ministério Público observou que embora o artigo 22-A da Lei n.º 9.096/1995 mencione a possibilidade de não haver perda do mandato eletivo em caso de justificação, não houve manifestação pela autoridade impetrada, mesmo após ser oficiada. “Logo, os autos nos trazem documentos que por si só bastam para demonstrar o direito líquido e certo do Impetrante, quando diante dos argumentos esposados, nítida a compreensão de que o mesmo faz jus ao cargo pretendido”, afirmou a procuradora Karla Fregapani Leite.

Em consonância com o parecer, o desembargador relator concluiu seu voto afirmando que “é impositivo votar pela concessão da segurança pleiteada para determinar, imediatamente, a convocação e empossamento do impetrante no cargo de Vereador do Município de Boca do Acre/AM, decorrente do falecimento do Sr. José Silva Noronha”.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...

Homem é condenado por enganar ex-namorada para conseguir empréstimos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso de defesa...