TJAM anuncia retorno integral das atividades presenciais a partir de 18 de outubro

TJAM anuncia retorno integral das atividades presenciais a partir de 18 de outubro

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 1.641/2021, na sexta-feira (17/09), no Diário da Justiça Eletrônico, disciplinando a implementação da etapa III do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário estadual, como previsto na Portaria n.º 1.753/2020.

Conforme a nova portaria, a etapa III do protocolo terá início em 18 de outubro de 2021, com o retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A portaria é assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, e leva em consideração a essencialidade da atividade jurisdicional, devendo ser adotadas todas as providências necessárias para garantir a continuidade deste serviço.

Segundo o artigo 2.º da norma, atendendo o disposto no Decreto Estadual n.º 44.442, de 23 de agosto de 2021, será exigida a apresentação da carteira de vacinação, com pelo menos a primeira dose da imunização para a covid-19, para o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Nesta terceira etapa, deve ser garantido o atendimento presencial aos jurisdicionados e às funções essenciais à justiça, que comprovem a exigência do artigo 2.º, mantido o atendimento, durante o horário de expediente, pelo sistema de balcão virtual e demais ferramentas eletrônicas de comunicação.

A partir do retorno integral presencial, o horário de funcionamento do expediente interno e de atendimento ao público permanecerá na forma estabelecida pela Portaria n.º 899, de 17 de junho de 2021, das 8h às 14h, e o registro de frequência dos servidores e serventuários será auferido através de login na intranet, com acesso através do link https://intranet.tjam.jus.br.

Também conforme a portaria, é facultado ao superior hierárquico imediato do funcionário, em caso de necessidade, solicitar o controle de frequência, devendo ser comunicada à Administração eventual violação aos deveres funcionais de assiduidade e pontualidade, previstos no Estatuto do Servidor (lei nº 1.762/86).

Confira a portaria

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não afastaram o ressarcimento no caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...