TJAM anuncia retorno integral das atividades presenciais a partir de 18 de outubro

TJAM anuncia retorno integral das atividades presenciais a partir de 18 de outubro

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 1.641/2021, na sexta-feira (17/09), no Diário da Justiça Eletrônico, disciplinando a implementação da etapa III do protocolo de retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário estadual, como previsto na Portaria n.º 1.753/2020.

Conforme a nova portaria, a etapa III do protocolo terá início em 18 de outubro de 2021, com o retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A portaria é assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, e leva em consideração a essencialidade da atividade jurisdicional, devendo ser adotadas todas as providências necessárias para garantir a continuidade deste serviço.

Segundo o artigo 2.º da norma, atendendo o disposto no Decreto Estadual n.º 44.442, de 23 de agosto de 2021, será exigida a apresentação da carteira de vacinação, com pelo menos a primeira dose da imunização para a covid-19, para o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Nesta terceira etapa, deve ser garantido o atendimento presencial aos jurisdicionados e às funções essenciais à justiça, que comprovem a exigência do artigo 2.º, mantido o atendimento, durante o horário de expediente, pelo sistema de balcão virtual e demais ferramentas eletrônicas de comunicação.

A partir do retorno integral presencial, o horário de funcionamento do expediente interno e de atendimento ao público permanecerá na forma estabelecida pela Portaria n.º 899, de 17 de junho de 2021, das 8h às 14h, e o registro de frequência dos servidores e serventuários será auferido através de login na intranet, com acesso através do link https://intranet.tjam.jus.br.

Também conforme a portaria, é facultado ao superior hierárquico imediato do funcionário, em caso de necessidade, solicitar o controle de frequência, devendo ser comunicada à Administração eventual violação aos deveres funcionais de assiduidade e pontualidade, previstos no Estatuto do Servidor (lei nº 1.762/86).

Confira a portaria

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na média calculada pelo Banco Central. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na...

Empresa da Zona Franca que pagou PIS e Cofins indevidamente tem direito a recuperar valores

Justiça Federal reconheceu que benefício também alcança empresas do Simples Nacional e assegurou compensação do que foi recolhido nos...

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...