TJAL condena Banco Bradesco a indenizar homem por cobrança de dívida prescrita

TJAL condena Banco Bradesco a indenizar homem por cobrança de dívida prescrita

A 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita.

O homem alegou que, mesmo com a ausência de restrições no SPC/SERASA, não conseguia obter crédito, e descobriu que o seu nome havia sido inscrito no SCR sem notificação prévia.

O Banco réu informou que o homem possuía cartão de crédito junto ao HSBC, cujo controle acionário e contratos firmados foram assumidos pelo Bradesco. Relatou que o cliente deixou de pagar as faturas do cartão em 2013, e fez a renegociação da dívida no valor de R$ 599,74, mas não pagou.

O Bradesco argumentou que a inscrição no SCR não se trata de medida restritiva de crédito, porém o magistrado entendeu de forma diversa. “Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ele tem natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, vez que visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito”, diz a decisão.

O Bradesco deve retirar o nome da vítima do SCR, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Militar absolve cabo após extravio de pistola durante serviço

Por quatro votos a um, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus...

Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro...

Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar

Um auxiliar de serviços gerais agrícolas que teve o polegar amputado durante a limpeza de uma máquina em funcionamento...