TJAC garante indenização a condutor vítima de erro administrativo

TJAC garante indenização a condutor vítima de erro administrativo

A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre decidiu manter a condenação de órgão de trânsito por suspender indevidamente direito de dirigir. A decisão, de relatoria da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última sexta-feira, 03, considera que não há motivos para reforma da sentença, impondo-se a rejeição do recurso.

Entenda o caso

O órgão de trânsito foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Feijó ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, após a comprovação de que suspendeu irregularmente o direito de um condutor dirigir.

Em Juízo, o demandado admitiu que o condutor teve o direito suspenso indevidamente devido a um equívoco. No lançamento da infração, o nome do autor da ação teria sido confundido com o de outro condutor por ter a mesma sonoridade (homófonos), o que não afastou a condenação.

Sentença mantida

Ao analisar o recurso no qual o demandado objetivava a reforma total da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória, a magistrada relatora considerou que o decreto deve ser mantido pelos próprios fundamentos.

Para a juíza de Direito Olívia Ribeiro, o valor da indenização por danos morais também não deve ser diminuído, uma vez que foi bem fixado, levando-se em conta as circunstâncias concretas do caso.

O entendimento da magistrada relatora foi acompanhado à unanimidade. (Recurso inominado nº 0700135-30.2020.8.01.0013)

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...