TJAC determina indenização de R$12 mil a motociclista atingida por táxi

TJAC determina indenização de R$12 mil a motociclista atingida por táxi

O Tribunal de Justiça do Acre, pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que motociclista que sofreu acidente com abertura de porta de carro na via pública, no desembarque de passageiro de táxi, recebesse indenização de R$ 12 mil de danos morais e ainda fosse ressarcido o valor gasto no concerto da moto, R$ 145,20. O motorista do carro que atingiu a autora e o proprietário do veículo devem cumprir solidariamente a ordem judicial.

O juiz de Direito Marcelo Coelho foi o responsável pela sentença. A autora tinha solicitado pagamento de lucros cessantes e danos estéticos que foram negados por falta de comprovações sobre os danos e demonstração do valor que seria recebido pela autora, se não tivesse sido afastada do trabalho por causa das lesões do acidente.

Responsabilidade do Acidente

O acidente aconteceu em março de 2018. A autora relatou que passava de motocicleta quando a porta lateral de um táxi foi aberta a derrubando. Segundo argumentou ela ficou um ano sem poder voltar ao trabalho, ficou de cama seis meses e ficou com sequelas permanentes, sem possibilidade de voltar para suas atividades de antes do acidente. Por isso, ela entrou com pedido de danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes contra a pessoa que dirigia o carro e o proprietário do veículo.

Na sentença é citado o laudo pericial que concluiu ser responsabilidade do carro o acidente. “A conclusão exposta no referido laudo é a de que o acidente foi causado por conta da conduta irregular por parte do condutor do veículo ao abrir a porta sem a cautela e atenção que a medida requer”.

Danos não comprovados

Ao analisar as alegações sobre incapacidade permanente e danos estéticos o magistrado verificou que não foram apresentados laudos médicos comprovando as situações relatadas. “Não obstante o laudo informe a gravidade das lesões, não referiu incapacidade permanente ou consolidação das lesões, ou seja, não declarou que a condição retratada é irreversível e não poderá ser alterada mediante a continuação de tratamento, como por exemplo com a realização de fisioterapias”.

O juiz também observou que a autora não apresentou precisamente a quantia que ela receberia pelo tempo que ficou sem trabalhar, por isso, esse pedido também foi negado. “Além disso, a declaração (…) refere-se o pagamento de valor bruto, sem a dedução de descontos, de modo que não é possível saber ao certo quanto a autora ganharia acaso tivesse continuado suas atividades no período que estava acamada e qual a composição de tal salário, ou seja, o que era o salário base e o que eram as verbas variáveis. Dessa forma, não sendo constituído o direito autoral, nos termos do art. 373, II, do CPC, resta improcedente o pedido quanto a este ponto”.

Por fim, o magistrado negou o pedido de pagamento de dano reflexo, solicitado pelo marido da motociclista. Conforme, esclareceu o juiz para essa solicitação também não foi apresentada provas sobre as consequências sofridas com a lesão na companheira. “Não há provas nos autos de que a parte autora acompanhava o tratamento e recuperação da sua esposa, que vivenciou e sofreu por seu estado durante o período, de modo que não se presume o dano por ricochete, restando improcedente o pedido nesta seara”, ressaltou.

Processo n.°0705817-36.2019.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...