TJAC determina indenização de R$12 mil a motociclista atingida por táxi

TJAC determina indenização de R$12 mil a motociclista atingida por táxi

O Tribunal de Justiça do Acre, pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que motociclista que sofreu acidente com abertura de porta de carro na via pública, no desembarque de passageiro de táxi, recebesse indenização de R$ 12 mil de danos morais e ainda fosse ressarcido o valor gasto no concerto da moto, R$ 145,20. O motorista do carro que atingiu a autora e o proprietário do veículo devem cumprir solidariamente a ordem judicial.

O juiz de Direito Marcelo Coelho foi o responsável pela sentença. A autora tinha solicitado pagamento de lucros cessantes e danos estéticos que foram negados por falta de comprovações sobre os danos e demonstração do valor que seria recebido pela autora, se não tivesse sido afastada do trabalho por causa das lesões do acidente.

Responsabilidade do Acidente

O acidente aconteceu em março de 2018. A autora relatou que passava de motocicleta quando a porta lateral de um táxi foi aberta a derrubando. Segundo argumentou ela ficou um ano sem poder voltar ao trabalho, ficou de cama seis meses e ficou com sequelas permanentes, sem possibilidade de voltar para suas atividades de antes do acidente. Por isso, ela entrou com pedido de danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes contra a pessoa que dirigia o carro e o proprietário do veículo.

Na sentença é citado o laudo pericial que concluiu ser responsabilidade do carro o acidente. “A conclusão exposta no referido laudo é a de que o acidente foi causado por conta da conduta irregular por parte do condutor do veículo ao abrir a porta sem a cautela e atenção que a medida requer”.

Danos não comprovados

Ao analisar as alegações sobre incapacidade permanente e danos estéticos o magistrado verificou que não foram apresentados laudos médicos comprovando as situações relatadas. “Não obstante o laudo informe a gravidade das lesões, não referiu incapacidade permanente ou consolidação das lesões, ou seja, não declarou que a condição retratada é irreversível e não poderá ser alterada mediante a continuação de tratamento, como por exemplo com a realização de fisioterapias”.

O juiz também observou que a autora não apresentou precisamente a quantia que ela receberia pelo tempo que ficou sem trabalhar, por isso, esse pedido também foi negado. “Além disso, a declaração (…) refere-se o pagamento de valor bruto, sem a dedução de descontos, de modo que não é possível saber ao certo quanto a autora ganharia acaso tivesse continuado suas atividades no período que estava acamada e qual a composição de tal salário, ou seja, o que era o salário base e o que eram as verbas variáveis. Dessa forma, não sendo constituído o direito autoral, nos termos do art. 373, II, do CPC, resta improcedente o pedido quanto a este ponto”.

Por fim, o magistrado negou o pedido de pagamento de dano reflexo, solicitado pelo marido da motociclista. Conforme, esclareceu o juiz para essa solicitação também não foi apresentada provas sobre as consequências sofridas com a lesão na companheira. “Não há provas nos autos de que a parte autora acompanhava o tratamento e recuperação da sua esposa, que vivenciou e sofreu por seu estado durante o período, de modo que não se presume o dano por ricochete, restando improcedente o pedido nesta seara”, ressaltou.

Processo n.°0705817-36.2019.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...