TJAC autoriza que candidato em concurso diagnosticado com COVID-19 faça teste físico em nova data

TJAC autoriza que candidato em concurso diagnosticado com COVID-19 faça teste físico em nova data

Acre – A Vara de Plantão de Rio Branco deferiu a antecipação de tutela pedida por um candidato que testou positivo para COVID-19, assim foi determinada a banca organizadora do concurso público que realize o exame físico em nova data.

De acordo com os autos, o requerente foi aprovado na prova objetiva para o cargo de agente socioeducativo do Instituto Socioeducativo do Acre – ISE/AC, tendo sido convocado para o teste de aptidão física. Contudo, três dias antes da prova, comprovou ter sido acometido pela doença, assim incapacitado para participar desta fase do exame, tendo em vista o risco de contaminação dos demais candidatos presentes no local.

A juíza assinalou que a pandemia representa um fato atípico, caracterizando um caso fortuito ou força maior pela presente crise sanitária. Deste modo, a decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, que está disponível na edição n° 6.998 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 48), da última terça-feira, dia 1°.

Processo n° 0700951-77.2022.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

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