TJAC autoriza que candidato em concurso diagnosticado com COVID-19 faça teste físico em nova data

TJAC autoriza que candidato em concurso diagnosticado com COVID-19 faça teste físico em nova data

Acre – A Vara de Plantão de Rio Branco deferiu a antecipação de tutela pedida por um candidato que testou positivo para COVID-19, assim foi determinada a banca organizadora do concurso público que realize o exame físico em nova data.

De acordo com os autos, o requerente foi aprovado na prova objetiva para o cargo de agente socioeducativo do Instituto Socioeducativo do Acre – ISE/AC, tendo sido convocado para o teste de aptidão física. Contudo, três dias antes da prova, comprovou ter sido acometido pela doença, assim incapacitado para participar desta fase do exame, tendo em vista o risco de contaminação dos demais candidatos presentes no local.

A juíza assinalou que a pandemia representa um fato atípico, caracterizando um caso fortuito ou força maior pela presente crise sanitária. Deste modo, a decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, que está disponível na edição n° 6.998 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 48), da última terça-feira, dia 1°.

Processo n° 0700951-77.2022.8.01.0001

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...