TJ-SP reconhece prerrogativa e anula audiência realizada sem intimação pessoal de defensoria

TJ-SP reconhece prerrogativa e anula audiência realizada sem intimação pessoal de defensoria

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que reitera a prerrogativa de intimação pessoal de Defensores e Defensoras para atuação nos processos. Dessa forma, o TJ-SP anulou todos os atos processuais a partir da audiência de instrução, debates e julgamento que realizada por advogado ad hoc, após falta de intimação pessoal do Defensor responsável com a antecedência necessária.

Consta nos autos que, ao ser preso, o acusado nomeou um advogado particular que, meses depois, renunciou ao processo, sem que isso tenha sido comunicado ao réu – para que pudesse constituir novo advogado, se desejasse – e sem que a informação acerca da renúncia fosse inserida no sistema eletrônico. Dessa forma, o caso foi encaminhado à Defensoria Pública, porém as intimações acerca dos atos processuais continuavam sendo enviadas ao advogado que primeiramente atuou no processo.

Pela falta de intimação da Defensoria Pública com antecedência para audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi defendido por um advogado “ad hoc”, nomeado especificamente para aquele ato minutos antes da audiência, em que pese o Defensor Raul Carvalho Nin Ferreira ter apontado a violação de prerrogativa funcional. Ao final da audiência, o réu foi condenado à pena de 9 anos e 26 dias, em regime inicial fechado.

Para o Defensor Público, a falta de intimação pessoal violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Ele apontou que a intimação pessoal é prerrogativa prevista na Lei Complementar nº 80/1994, e a sua inobservância acarreta a nulidade do processo. Apontou, ainda, que a antecedência mínima de 10 dias para a realização de audiência também é prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No julgamento do recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, após sustentação oral realizada pela Defensora Pública Camila de Souza Medeiros Torres Watanabe, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, reconheceram a nulidade por ausência de intimação pessoal da Defensoria, a qual culminou em cerceamento de defesa. “Constata-se a indesejada ocorrência de cerceamento da defesa nos termos já delineados, decorrente da não intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo acerca da realização de audiência de instrução, debates e julgamento, a qual fora realizada com advogado ad hoc”. Assim, anularam o processo a partir desta audiência, determinando a realização de novo ato, intimando-se pessoalmente o Defensor Público responsável, com a antecedência necessária.

Fonte: Ascom DPE-SP

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...