TJ-SP mantém condenação de homem que distribuía pornografia infantil por meio de aplicativos

TJ-SP mantém condenação de homem que distribuía pornografia infantil por meio de aplicativos

Tribunal de Justiça de São Paulo pela 10ª Câmara de Direito Criminal do manteve sentença que condenou homem que armazenou e distribuiu material contendo pornografia infantil por meio de aplicativos e programas. A pena fixada foi de seis anos de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com os autos, o réu trocou material pornográfico infantil por meio de diversos aplicativos no período de 2017 a 2019. Certa vez, o acusado enviou tal conteúdo a destinatário desconhecido e a mensagem foi interceptada pelo sistema de moderação do próprio aplicativo utilizado e encaminhada à Polícia Federal. Foi realizada busca e apreensão na residência do réu, em que foram apreendidos diversos equipamentos contendo fotos e vídeos.

O relator do recurso, desembargador Gonçalves Júnior, afirmou que a prova nos autos aponta claramente o acusado como autor dos crimes. “A alegação de que o apelante não disponibilizou os vídeos e as imagens de crianças, e apenas as mantinha armazenadas, não prospera, pois, conforme documentos nos autos, verificou-se que houve a transmissão de imagem de nítido conteúdo pornográfico infantil pelo usuário cujos ‘first name’ (primeiro nome) e ‘last name’ (último nome) condizem exatamente com o usuário relatado pelo apelante”, destacou.

O magistrado ressaltou que “o simples armazenamento e o compartilhamento, como no caso em questão, são suficientes para a consumação dos crimes, sendo desnecessária a comprovação de dolo específico ou animus consciente e consistente em armazenar e compartilhar vídeos contendo pedofilia com crianças e/ou adolescentes.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida e o desembargador Fábio Gouvêa.

Apelação nº 0002392-23.2019.8.26.0526

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...