TJ-SP mantém condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica

TJ-SP mantém condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica

São Paulo – A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente em hospital da cidade. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada, com regime fechado para um e semiaberto para outro.

Consta dos autos que a vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente (Coreme) para vaga no hospital regional local. Um dos réus, que trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais, subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo nota inferior. Com isso, aliado ao outro acusado, passou a ameaçá-lo, dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude.

A vítima contatou a polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou os réus. “A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de demonstrar a procedência da acusação”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Marcos Correa. “Ficou comprovado que os acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$ 300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão.”

O magistrado afirmou, ainda, que não há que se falar na forma tentada do delito. “Com efeito, por se tratar de crime de natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem ilícita”, esclareceu.

Quanto ao regime prisional dos réus, Marcos Correa pontuou que um deles é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao regime prisional fechado. Já o outro acusado, réu primário, faz jus ao regime semiaberto.

Apelação nº 1500554-35.2021.8.26.0482

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...