TJ-SP mantém condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica

TJ-SP mantém condenação de dois acusados de extorsão contra candidato a residência médica

São Paulo – A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente em hospital da cidade. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada, com regime fechado para um e semiaberto para outro.

Consta dos autos que a vítima realizou prova de ingresso do Conselho de Residência Médica de Presidente Prudente (Coreme) para vaga no hospital regional local. Um dos réus, que trabalhava no Coreme e tinha acesso às provas e gabaritos originais, subtraiu o exame da vítima e falsificou a folha de gabarito inserindo nota inferior. Com isso, aliado ao outro acusado, passou a ameaçá-lo, dizendo que ele havia sido aprovado indevidamente e exigiram R$ 300 mil para não divulgar sua prova e expor a suposta fraude.

A vítima contatou a polícia, que rastreou as ligações recebidas pelo ofendido e localizou os réus. “A prova amealhada é firme e conclusiva no sentido de demonstrar a procedência da acusação”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Marcos Correa. “Ficou comprovado que os acusados constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de obterem, para si, indevida vantagem econômica, no importe de R$ 300.000,00, ficando configurado, desse modo, o crime de extorsão.”

O magistrado afirmou, ainda, que não há que se falar na forma tentada do delito. “Com efeito, por se tratar de crime de natureza formal, o momento consumativo do delito se dá com o primeiro ato de constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem ilícita”, esclareceu.

Quanto ao regime prisional dos réus, Marcos Correa pontuou que um deles é reincidente, motivo pelo qual foi condenado ao regime prisional fechado. Já o outro acusado, réu primário, faz jus ao regime semiaberto.

Apelação nº 1500554-35.2021.8.26.0482

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...