TJ-SP mantém condenação de auxiliar de enfermagem pela não aplicação de vacina em idoso

TJ-SP mantém condenação de auxiliar de enfermagem pela não aplicação de vacina em idoso

São Paulo – Auxiliar de enfermagem é condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela não aplicação proposital de vacina em idoso. A ré deverá prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar prestação pecuniária a entidade assistencial.

De acordo com os autos, a auxiliar foi contratada, temporariamente, pelo Município de Jacareí para, durante o estado de calamidade pública, trabalhar na campanha de vacinação contra a Covid-19. Nesse contexto, em sistema de drive thru, atendeu idoso de 70 anos que ocupava o banco de passageiro de veículo conduzido por seu filho, que filmou o momento do atendimento e, posteriormente, ao rever a imagem, percebeu que a vacina não tinha sido aplicada. Funcionários da Secretaria de Saúde do Município, ao tomaram conhecimento do fato, lacraram o descarpack em que as seringas usadas eram descartadas. A polícia foi acionada e o descarpack utilizado pela denunciada naquele dia foi apreendido.

Segundo o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, “o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré, dolosamente, deixou de aplicar a dose de imunizante no idoso, colocou-a no descarpack com o intuito de apropriar-se do imunizante, que deveria ser posteriormente transportado em seu recipiente térmico”.

“Ficou demonstrado”, afirmou o magistrado, que “a recorrente, funcionária da saúde pública, em ocasião de calamidade pública e em proveito próprio e alheio, com violação de dever inerente a cargo, ofício e profissão, tentou se apropriar e desviar bem móvel público, a vacina, de que tinha a posse em razão do cargo”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Jucimara Esther de Lima Bueno.

Apelação nº 1500814-03.2021.8.26.0292

Fonte: Asscom TJSP

 

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...

Poder público não precisa esperar autorização da Justiça para desfazer ocupação irregular

Presidência do TRF1 suspendeu decisão que impedia remoção coletiva na Fazenda Papuda, no Distrito Federal, mas manteve garantias humanitárias...