TJ-SP confirma condenação de supermercado por duvidar de cliente negra

TJ-SP confirma condenação de supermercado por duvidar de cliente negra

O juízo da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 28ª Vara Cível Central de São Paulo, que condenou supermercado por atos hostis motivados por preconceito racial contra cliente. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 47 mil.

Conforme os autos, a vítima — uma mulher negra com cerca de 50 anos — entrou em um estabelecimento em área nobre da capital paulista, pegou os produtos que precisava e pagou com duas notas de R$ 100. Ao receber as cédulas, a operadora do caixa disse que estava sem troco e foi consultor seu superior. Após aguardar o retorno da caixa por 30 minutos, a mulher foi informada que o dinheiro era falso e a polícia estava a caminho. Um ano depois a mulher teve que retornar a delegacia para reaver as notas cuja autenticidade foi comprovada por perícia.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Andrade Neto, apontou que “a suspeita sobre a falsidade das cédulas dadas em pagamento não foi gerada por nenhum elemento objetivamente idôneo capaz de justificá-la, mas tão somente pela cor da mão que as exibiu”. “Identifica-se na espécie um claro exemplo de manifestação de preconceito racial, sendo certo que as atitudes hostis praticadas contra a autora foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude da mulher uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável pudesse ela ter consigo cédulas de R$ 100 para pagar as compras feitas”, pontuou o magistrado.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado. Com informações da assessoria do TJ-SP. 

Processo: 1001168-84.2018.8.26.0100

Fonte: Conjur

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...