TJ-SP condena mercado por discriminar mulher trans pelo uso de banheiro feminino

TJ-SP condena mercado por discriminar mulher trans pelo uso de banheiro feminino

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 3ª Câmara de Direito Privado (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um supermercado para manter sentença que o condenou ao pagamento de indenização no valor de cinco salários mínimos a mulher transexual, com 42 anos idade. O caso aconteceu porque a mulher foi abordada pelo segurança do estabelecimento após usar o banheiro feminino do estabelecimento.

A mulher trans sofreu abordagem ofensiva do segurança do supermercado, que iniciou uma abordagem ofensiva após sua saída do banheiro, questionando porquê ela não havia usado o banheiro masculino.

Após sentir-se humilhada e constrangida, a autora respondeu que na codição de transexual, tem o direito de usar o banheiro feminino, pois se considera mulher. Ela quis entregar o cartão de uma entidade que trata de temas LGBT, da qual é coordenadora, mas o segurança se recusou a recebê-lo, prosseguindo nas ofensas.

Os desembargadores do TJ-SP reconheceram que “a identidade de gênero está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e basilar do nosso sistema jurídico”.

 

Fonte: Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...