TJ-SP condena mercado por discriminar mulher trans pelo uso de banheiro feminino

TJ-SP condena mercado por discriminar mulher trans pelo uso de banheiro feminino

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 3ª Câmara de Direito Privado (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um supermercado para manter sentença que o condenou ao pagamento de indenização no valor de cinco salários mínimos a mulher transexual, com 42 anos idade. O caso aconteceu porque a mulher foi abordada pelo segurança do estabelecimento após usar o banheiro feminino do estabelecimento.

A mulher trans sofreu abordagem ofensiva do segurança do supermercado, que iniciou uma abordagem ofensiva após sua saída do banheiro, questionando porquê ela não havia usado o banheiro masculino.

Após sentir-se humilhada e constrangida, a autora respondeu que na codição de transexual, tem o direito de usar o banheiro feminino, pois se considera mulher. Ela quis entregar o cartão de uma entidade que trata de temas LGBT, da qual é coordenadora, mas o segurança se recusou a recebê-lo, prosseguindo nas ofensas.

Os desembargadores do TJ-SP reconheceram que “a identidade de gênero está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e basilar do nosso sistema jurídico”.

 

Fonte: Com informações do Conjur

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...