TJ-SC mantém prisão de dois homens acusados de maus-tratos a 48 cachorros

TJ-SC mantém prisão de dois homens acusados de maus-tratos a 48 cachorros

Diante da gravidade concreta do crime, dos riscos efetivos de renovação da prática criminosa e do fundado perigo à ordem pública, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens acusados de administrar um canil clandestino no sul do estado.

No local, segundo denúncia do Ministério Público, os dois homens sujeitavam 48 animais a inúmeros maus-tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses.

Entre os animais sob guarda estavam cães de raças, além de outros sem raça definida. Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, no município de Jaguaruna (SC). O juízo de primeira instância decretou a prisão dos acusados.

Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções no local, anexados aos autos, assim como a morte de pelo menos dois animais, enterrados em cova rasa no sítio, contribuíram para a manutenção da segregação dos envolvidos, de acordo com o voto do desembargador Getúlio Corrêa, relator do HC.

O magistrado ressaltou que há notícias de que os réus, praticaram, em oportunidades anteriores, os mesmos ilícitos, exercendo a atividade clandestina em Florianópolis, Rancho Queimado e Santo Amaro da Imperatriz, comprovados por depoimentos e imagens. Além disso, um dos acusados não comunicou a sua mudança endereço, enquanto o outro réu até então não se apresentou para cumprimento do mandado de prisão.

“Tais fatos são, sim, indicativos de risco concreto de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, pontuou o desembargador ao manter a prisão dos acusados, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador

Fonte: Conjur

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...