TJ-SC mantém prisão de dois homens acusados de maus-tratos a 48 cachorros

TJ-SC mantém prisão de dois homens acusados de maus-tratos a 48 cachorros

Diante da gravidade concreta do crime, dos riscos efetivos de renovação da prática criminosa e do fundado perigo à ordem pública, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens acusados de administrar um canil clandestino no sul do estado.

No local, segundo denúncia do Ministério Público, os dois homens sujeitavam 48 animais a inúmeros maus-tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses.

Entre os animais sob guarda estavam cães de raças, além de outros sem raça definida. Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, no município de Jaguaruna (SC). O juízo de primeira instância decretou a prisão dos acusados.

Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções no local, anexados aos autos, assim como a morte de pelo menos dois animais, enterrados em cova rasa no sítio, contribuíram para a manutenção da segregação dos envolvidos, de acordo com o voto do desembargador Getúlio Corrêa, relator do HC.

O magistrado ressaltou que há notícias de que os réus, praticaram, em oportunidades anteriores, os mesmos ilícitos, exercendo a atividade clandestina em Florianópolis, Rancho Queimado e Santo Amaro da Imperatriz, comprovados por depoimentos e imagens. Além disso, um dos acusados não comunicou a sua mudança endereço, enquanto o outro réu até então não se apresentou para cumprimento do mandado de prisão.

“Tais fatos são, sim, indicativos de risco concreto de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, pontuou o desembargador ao manter a prisão dos acusados, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...