TJ-RJ orienta reavaliação de preventivas baseadas em reconhecimento fotográfico

TJ-RJ orienta reavaliação de preventivas baseadas em reconhecimento fotográfico

O desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recomendou aos magistrados ligados à corte que reavaliem decisões em que tenham sido decretadas prisões preventivas com base apenas no reconhecimento fotográfico do acusado. O ato foi publicado nesta terça-feira (11/1).

Basílio, que também é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do tribunal, frisa que o procedimento deve acontecer mesmo nos feitos suspensos devido ao não comparecimento do acusado ou falta de constituição de advogado.

A recomendação leva em conta o entedimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 598.886. A corte estipulou que o reconhecimento do suspeito de um crime pela mera exibição de fotografias não pode servir como prova em ação penal, mesmo que confirmado em Juízo.

O desembargador também destaca, como já apontado pelo STJ, que o reconhecimento de suspeito deve seguir o artigo 226 do Código de Processo Penal. Segundo o dispositivo, quem fizer o reconhecimento deve descrever a pessoa a ser reconhecida e o suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com quem tenha semelhanças.

Leia o ato

Fonte: Conjur

Leia mais

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta nem os documentos básicos do...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de uma consumidora contra a Claro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta...

Justiça mantém liminar contra revisão que poderia atingir aposentadorias e abonos de policiais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a liminar que impede a execução de atos administrativos da...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de...

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...