TJ-PB mantém condenação de PM por improbidade administrativa

TJ-PB mantém condenação de PM por improbidade administrativa

Paraíba – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) confirmou sentença de primeiro grau e condenou o policial militar W.L.S por improbidade administrativa. Com a decisão, foram mantidas as seguintes sanções: perda do cargo de policial, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

No processo, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, o Ministério Público Estadual alegou que o réu, enquanto comandante do destacamento da Polícia Militar no município de Condado, permitiu que pessoa de fora da corporação fizesse rondas ostensivas em uma viatura, realizasse revista em pessoas e utilizasse arma de fogo.

O MP sustentou ainda, entre outros relatos de ilegalidades, que o policial forneceu munições à tal pessoa, para que elas fossem vendidas a comerciantes locais. Disse também que o réu ofereceu apoio a um grupo de assaltantes que roubaram a agência local dos Correios, ocasião em que também participou da simulação de um tiroteio com o objetivo de projetar-se na carreira e ser promovido por bravura.

Ao analisar o caso, o relator do processo na 2ª Câmara Cível do TJ-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, entendeu que o conjunto probatório apresentado comprovou a violação do dever funcional do PM, que feriu os princípios da legalidade ao agir com improbidade.

“Assim, comprovadas as condutas ilegais dolosas do demandado, que atentaram contra os princípios que regem a administração pública, desviando-se da função precípua e agindo com abuso de autoridade, deve ser mantida a sentença de primeiro grau”, concluiu. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Apelação Cível 0008967-44.2015.8.15.0251

Fonte: Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...