TJ-PB mantém condenação de PM por improbidade administrativa

TJ-PB mantém condenação de PM por improbidade administrativa

Paraíba – O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) confirmou sentença de primeiro grau e condenou o policial militar W.L.S por improbidade administrativa. Com a decisão, foram mantidas as seguintes sanções: perda do cargo de policial, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

No processo, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, o Ministério Público Estadual alegou que o réu, enquanto comandante do destacamento da Polícia Militar no município de Condado, permitiu que pessoa de fora da corporação fizesse rondas ostensivas em uma viatura, realizasse revista em pessoas e utilizasse arma de fogo.

O MP sustentou ainda, entre outros relatos de ilegalidades, que o policial forneceu munições à tal pessoa, para que elas fossem vendidas a comerciantes locais. Disse também que o réu ofereceu apoio a um grupo de assaltantes que roubaram a agência local dos Correios, ocasião em que também participou da simulação de um tiroteio com o objetivo de projetar-se na carreira e ser promovido por bravura.

Ao analisar o caso, o relator do processo na 2ª Câmara Cível do TJ-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, entendeu que o conjunto probatório apresentado comprovou a violação do dever funcional do PM, que feriu os princípios da legalidade ao agir com improbidade.

“Assim, comprovadas as condutas ilegais dolosas do demandado, que atentaram contra os princípios que regem a administração pública, desviando-se da função precípua e agindo com abuso de autoridade, deve ser mantida a sentença de primeiro grau”, concluiu. Cabe recurso. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Apelação Cível 0008967-44.2015.8.15.0251

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...