TJSC nega recredenciar motorista de aplicativo denunciado por assédio de passageira

TJSC nega recredenciar motorista de aplicativo denunciado por assédio de passageira

Um motorista de aplicativo acusado por assediar uma passageira no Vale do Itajaí não poderá retornar ao trabalho tão cedo. A decisão partiu da 7ª Câmara Civil do TJSC, ao dar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pelo serviço de transporte. Consta nos autos que uma cliente, em novembro do ano passado, formalizou queixa contra o condutor após efetuar uma corrida. Relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelos dois braços do motorista. A empresa, de imediato, promoveu o descredenciamento do profissional de seus quadros.

O condutor, diante desta situação, ingressou com ação na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, com pleito liminar de recredenciamento na plataforma – sua fonte de renda – mais pedidos de danos morais, materiais e lucros cessantes. O juízo concedeu a tutela de antecipada para o retorno do motorista, atacada via agravo pela empresa responsável pelo aplicativo, em matéria distribuída ao desembargador Osmar Nunes Júnior. No recurso, o aplicativo apresentou o contrato firmado para prestação de serviços e demonstrou que nele consta a possibilidade de rescisão unilateral do termo entre as partes, sem aviso prévio, justificada neste caso pela denúncia de assédio formulado pela passageira.

Em seu voto, o relator destacou que o motorista aceitou os termos e condições da plataforma, e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa. Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido através de questionamentos impertinentes durante o trajeto para, ao final, ter usado os dois braços para tocar as pernas da cliente, em condutas que violam o código de conduta.

“Assim, entendo que (…) a cassação da decisão que conferiu a tutela de urgência almejada pelo autor agravado (motorista de aplicativo) é medida que se impõe”, concluiu. Além do desembargador Osmar, votaram ainda o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e o desembargador Carlos Roberto da Silva. A ação proposta pelo motorista, mesmo sem seu retorno ao aplicativo neste momento, seguirá sua tramitação normal na comarca de origem (Agravo de Instrumento Nº 5013618-49.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: TJSC

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