TJ-MG mantém absolvição de homem que engravidou menina de 11 anos

TJ-MG mantém absolvição de homem que engravidou menina de 11 anos

Minas Gerais – Por entender que não ficou comprovada a intenção de praticar a infração penal, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do Ministério Público contra decisão que absolveu um homem de 19 anos que foi acusado do crime de estupro de vulnerável.

No caso concreto, o homem engravidou uma menina de 11 anos. O acusado declarou que as relações que manteve com a garota foram consensuais. Afirmou que não sabia que ela era menor de 14 anos e que a vítima não aparentava a pouca idade. As alegações foram confirmadas pela menor e pela sua avó.

Ao analisar o recurso do MP, o desembargador José Mauro Catta Preta Leal, ponderou inicialmente que é incontroverso que houve conjunção carnal entre o acusado e a menor. Ele citou o depoimento da menina que confirmou que mantinha relacionamento com o acusado e que sua família tinha conhecimento do namoro.

“Entretanto, muito embora os autos demonstrem a efetiva ocorrência de conjunção carnal entre o réu e a vítima, de forma consensual, as circunstâncias do caso apontam para a ocorrência da figura do erro de tipo”, explicou em seu voto.

O julgador afirmou que as provas não foram assertivas ao apontar que o acusado tinha ciência inequívoca a respeito da idade da vítima, sendo crível a versão pelo réu, pela vítima e avó da ofendida do desconhecimento dele sobre a idade dela.

“Se a idade da vítima é uma circunstância elementar do tipo penal em exame, deve sim restar devidamente comprovada no decorrer da tramitação do procedimento criminal, pois não se pode condenar alguém a pena tão severa se não restar efetivamente demonstrado o dolo do agente, não tendo espaço, nesse ponto, meras ilações”, sustentou.

Por fim, o desembargador defendeu que a absolvição do acusado se justifica devido à incerteza quanto à efetiva intenção de praticar a infração penal imputada, porque não foi comprovado que ele tinha ciência da idade da vítima. O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores Glauco Fernandes e Beatriz Pinheiro Caires. O caso tramitou em segredo de Justiça.

Fonte: Conjur

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