TJ confirma determinação para derrubada de quiosque em praia do litoral norte de Santa Catarina

TJ confirma determinação para derrubada de quiosque em praia do litoral norte de Santa Catarina

Santa Catarina – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão que determina a demolição de quiosque de praia do município de Penha, no litoral norte de Santa Catarina. O colegiado decidiu manter a obrigação de o proprietário retirar o quiosque em 20 dias e interromper as atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Esgotado o prazo, o município pode realizar o serviço por seus próprios meios.

O município de Penha propôs ação de obrigação de fazer contra o proprietário de um quiosque localizado na faixa de areia de uma de suas praias. A prefeitura pediu autorização para demolir o imóvel. Alegou que o réu exerce atividade de forma irregular, porque não possui alvarás de licença e sanitário. Em 1º grau, o pleito que buscava a antecipação de tutela foi atendido.

Inconformado com a decisão da juíza Maria Augusta Tonioli, em exercício na 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, que complementou o ato proferido pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, titular da mesma unidade, o proprietário recorreu ao TJSC. Defendeu que não se trata de um local clandestino e que a municipalidade cobrava IPTU e alvará. Informou que o próprio município buscava anteriormente a regularização junto a órgãos federais e que o empreendimento não causa qualquer impacto ao meio ambiente. O desembargador Boller, em seu voto, destacou decisão anterior do TJ sobre outro quiosque em condições semelhantes naquela mesma praia.

“Ademais, vislumbro que o quiosque (…) necessita de proteção ambiental ainda maior em relação ao do aludido precedente, porquanto, da análise das fotografias acostadas aos autos e em consulta ao sítio eletrônico Google Maps, constato que o estabelecimento encontra-se literalmente à beira do mar, a pouquíssimos metros de distância – o que, por evidente, corrobora a ilegalidade da construção, mormente devido à inexistência de alvará ou autorização -, enquanto o quiosque do aludido caso ainda dista vários metros do mar, o que, de todo modo, não alterou em nada a conclusão por sua irregularidade”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5050434-30.2021.8.24.00000).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível...

TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro...

TRT-11 garante, em liminar, redução de jornada a empregada pública responsável por dependente com TEA

Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da...

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único...