TJ-AC condena loja por danos morais por negar banheiro a cliente

TJ-AC condena loja por danos morais por negar banheiro a cliente

Acre – A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no estado do Acre condenou uma loja de departamento por ter negado, a uma cliente, o acesso ao banheiro. A empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais.

Nos autos, a autora do processo alega que estava na loja com uma criança quando a criança necessitou urinar. Ao solicitar o uso ao funcionário, obteve a negativa de que a loja não tinha banheiro para clientes e ele não tinha autorização para franquear o banheiro dos colaboradores. Informou que o infante correu para frente da loja e urinou sujando sua blusa devido ao constrangimento. Alegou que o estabelecimento não cumpre a legislação municipal, que prevê a disponibilização de banheiros aos consumidores.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Carvalho verificou que a situação por si só gerou constrangimento, eis que a parte autora adquiriu mercadorias no local e não obteve uma simples prestação de serviço, que seria o acesso ao uso de equipamento sanitário, ainda mais envolvendo criança, que sabidamente não teria como aguardar para acesso posterior.

“A prova contida nestes autos é suficiente a demonstrar que a ocorrência de ofensa a direitos teve origem do não acesso. Apesar da tese de defesa negar o ocorrido, em nenhum momento demonstrou a existência de banheiros acessíveis ao cliente, o qual por simples fotografia do ambiente interno seria confirmado”, diz trecho da sentença.

O magistrado disse ainda que, no caso, a responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, dispensando, assim, a comprovação do elemento culpa para a configuração do dever de reparar, bastando a comprovação da ocorrência do dano e do nexo de causalidade com o fato do serviço prestado pela parte ré.

“Por fim, destaco que empresas que forneçam esse tipo de serviço, devem ser responsáveis pelo dever de informar para que o cliente não crie expectativas do que esperar e possa escolher o estabelecimento que melhor desenvolva suas atividades

Ao julgar o pedido procedente, o juiz estabeleceu que a empresa pague R$ 1.500, para cada um dos autores.

(Processo 0706592-80.2021.8.01.0001)

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...