Telefônica terá de indenizar atendente por vincular pausas para ir ao banheiro a remuneração

Telefônica terá de indenizar atendente por vincular pausas para ir ao banheiro a remuneração

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A., em Maringá (PR), a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente por utilizar programa de incentivo condicionado a restrição de pausas para ir ao banheiro. Além de serem contadas para fins remuneratórios, havia a divulgação de ranking pela empregadora. Para o órgão, a conduta da empresa violou a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas da empregada.

Assédio

Na reclamação trabalhista, a atendente contou que a empresa dispunha de um Programa de Incentivo Variável (PIV) que, entre as variáveis, considerava as pausas dos empregados para banheiro. Segundo ela, havia um limite de cinco minutos diários que, se ultrapassado, gerava “fortes repreensões por parte do supervisor”, uma vez que o PIV deste era influenciado pelo desempenho da equipe. Afirmou ainda que também eram enviados e-mails, não individualizados, com relatórios de estouro de pausas para toda a equipe, o que gerava atritos, exclusão e assédio pela empresa.

Medida necessária

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) deferiu a indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu o dano moral, sob o fundamento de que não configura assédio moral apenas a utilização do excesso de pausas, inclusive para idas ao banheiro, como critério para o pagamento de prêmio. A decisão diz ainda que o registro das pausas, inclusive para utilização do sanitário, não constitui motivo de constrangimento, por se tratar de medida necessária.

Lesão à dignidade

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, explicou que, conforme a jurisprudência majoritária no TST, a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador, uma vez que, segundo ela, a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde.

Arruda ressaltou ainda que, pela vinculação das pausas, a perda de remuneração e pela divulgação do ranking de pausas para conhecimento dos colegas do trabalho, não há como se concluir que o controle das pausas se tratava de mera organização administrativa e que tais restrições configuram lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade.

A decisão foi unânime.

Fonte: Ascom TST

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...