Técnica de laboratório não poderá sacar todo o saldo do FGTS em razão da pandemia da covid-19

Técnica de laboratório não poderá sacar todo o saldo do FGTS em razão da pandemia da covid-19

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de uma técnica de laboratório de Pesqueira (PE) para sacar todo o saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia da covid-19. O colegiado concluiu que o saque dos depósitos do Fundo está limitado a R$1.045 por trabalhador, conforme previa a Medida Provisória (MP) 946/2020, editada pelo governo federal para regulamentar a movimentação dos recursos do FGTS no período da pandemia.

Redução salarial

Na ação, a trabalhadora alegou que sua jornada de trabalho fora reduzida durante a pandemia e, por consequência, teve o salário fixado em metade do valor que recebia anteriormente. Disse, ainda, que não fora amparada por nenhum programa social do governo. Por esses motivos, pedia a retirada integral dos depósitos da sua conta do FGTS ou, pelo menos, do valor equivalente a R$ 6.220. O pedido se fundamentou no Decreto 5.113/2004, que autoriza o saque dos depósitos do Fundo, limitado a essa quantia, por necessidade pessoal, em decorrência de desastre natural, conforme previsto no artigo 20, inciso XVI, da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990).

STF

Ao analisar o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da  6ª  Região (PE) manteve a decisão de primeira instância que indeferira o pedido. O TRT seguiu a interpretação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que, embora trate da movimentação do FGTS em situações de necessidade pessoal, decorrente de desastre natural, o artigo 20 da lei ainda não foi regulamentado. Para o ministro, o regulamento existente não é aplicável à pandemia mundial. Esse entendimento foi adotado por Mendes, ao rejeitar liminares em ações diretas de inconstitucionalidade em que se buscava a liberação de saques das contas dos trabalhadores do Fundo.

Nesse contexto, o Tribunal Regional considerou que devem prevalecer as regras  estabelecidas na MP 946/2020, que limitavam o saque a R$1.045 por trabalhador.

Fonte: TST

Leia mais

Justiça determina remoção aérea de paciente de Tefé para procedimento de cateterismo em Manaus

Uma decisão judicial proferida pelo juiz Gonçalo Brandão de Souza e atendida pelo Poder Público Estadual assegurou a remoção, em transporte aéreo, de um...

Candidatos em Tefé são multados em R$ 25 mil cada por propaganda eleitoral antecipada

Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina remoção aérea de paciente de Tefé para procedimento de cateterismo em Manaus

Uma decisão judicial proferida pelo juiz Gonçalo Brandão de Souza e atendida pelo Poder Público Estadual assegurou a remoção,...

STF define limites da retroatividade dos acordos de não persecução penal

Na sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução...

STF prorroga prazo para conciliação em processo sobre poder de voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 90 dias o prazo para as tratativas de...

STF fará mais uma audiência sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios

Será realizada nesta quinta-feira (19), a partir das 10h, mais uma audiência de conciliação no âmbito das ações em...