TCE inicia inspeções em contratos de limpeza pública no Amazonas

TCE inicia inspeções em contratos de limpeza pública no Amazonas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou nesta segunda-feira (9) as inspeções extraordinárias no interior do estado em contratos de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos urbanos em cidades do Amazonas.

Segundo o TCE, serão alvos de auditorias os municípios de Barcelos, Benjamin Constant, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.

As inspeções extraordinárias foram autorizadas pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas e as portarias de designação dos servidores participantes foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM da semana passada. Esta é segunda vez, desde o início da pandemia, que as inspeções serão feitas in loco pelas equipes técnicas da Corte de Contas, que seguem um rígido protocolo sanitário para fiscalizar os órgãos jurisdicionados de forma segura em prevenção à Covid-19.

O primeiro grupo de municípios já iniciou nesta segunda-feira (9) e a última inspeção será realizada no dia 16 de novembro. Após cada auditoria, os órgãos técnicos geram relatórios para análise jurídica dos membros da Corte de Contas. Em caso de irregularidades encontradas pelas equipes técnicas, os gestores responsáveis devem ser notificados pelo Tribunal, e, caso mantidas as irregularidades, o Pleno poderá punir os que não usaram corretamente os recursos nos contratos firmados.

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....