TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu representação com pedido de medida cautelar para que a atual presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) deixe o cargo. A decisão do conselheiro levou em conta denúncia de acúmulo irregular de cargos, já que a presidente do CMAS também é subsecretária de assistência social, o que é vedado pelo Regimento Interno do Conselho.

Conforme a medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS. O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação foi notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, descumprindo o prazo de 30 dias por análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou também a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara, determinando a publicação em diário oficial da resolução que indique regularidade de inscrição no Conselho até que seja analisado o mérito do pedido.

Para o conselheiro Josué Cláudio, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.

“Ao menos em sede de cognição sumária e após análise da documentação, identificaram-se indícios de que os atos sob análise, qual seja a negativa de renovação da inscrição de Associação Mãos Livres junto ao Conselho Municipal de Itacoatiara e o descumprimento da resolução 008/2020 com acúmulo de cargo, além da negativa de acesso a dados e informações públicas, incorrem em severas arbitrariedades praticadas por agente incompetente, uma vez que a subsecretária Municipal de Assistência Social não poderia assumir a presidência do CMAS”, destacou em seu despacho o conselheiro Josué Cláudio.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas ao TCE-AM.

 

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...