TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu representação com pedido de medida cautelar para que a atual presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) deixe o cargo. A decisão do conselheiro levou em conta denúncia de acúmulo irregular de cargos, já que a presidente do CMAS também é subsecretária de assistência social, o que é vedado pelo Regimento Interno do Conselho.

Conforme a medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS. O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação foi notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, descumprindo o prazo de 30 dias por análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou também a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara, determinando a publicação em diário oficial da resolução que indique regularidade de inscrição no Conselho até que seja analisado o mérito do pedido.

Para o conselheiro Josué Cláudio, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.

“Ao menos em sede de cognição sumária e após análise da documentação, identificaram-se indícios de que os atos sob análise, qual seja a negativa de renovação da inscrição de Associação Mãos Livres junto ao Conselho Municipal de Itacoatiara e o descumprimento da resolução 008/2020 com acúmulo de cargo, além da negativa de acesso a dados e informações públicas, incorrem em severas arbitrariedades praticadas por agente incompetente, uma vez que a subsecretária Municipal de Assistência Social não poderia assumir a presidência do CMAS”, destacou em seu despacho o conselheiro Josué Cláudio.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas ao TCE-AM.

 

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...