TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

TCE determina que servidor com acúmulo de cargos seja exonerado no Amazonas

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu representação com pedido de medida cautelar para que a atual presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) deixe o cargo. A decisão do conselheiro levou em conta denúncia de acúmulo irregular de cargos, já que a presidente do CMAS também é subsecretária de assistência social, o que é vedado pelo Regimento Interno do Conselho.

Conforme a medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS. O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação foi notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, descumprindo o prazo de 30 dias por análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou também a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara, determinando a publicação em diário oficial da resolução que indique regularidade de inscrição no Conselho até que seja analisado o mérito do pedido.

Para o conselheiro Josué Cláudio, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.

“Ao menos em sede de cognição sumária e após análise da documentação, identificaram-se indícios de que os atos sob análise, qual seja a negativa de renovação da inscrição de Associação Mãos Livres junto ao Conselho Municipal de Itacoatiara e o descumprimento da resolução 008/2020 com acúmulo de cargo, além da negativa de acesso a dados e informações públicas, incorrem em severas arbitrariedades praticadas por agente incompetente, uma vez que a subsecretária Municipal de Assistência Social não poderia assumir a presidência do CMAS”, destacou em seu despacho o conselheiro Josué Cláudio.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas ao TCE-AM.

 

Leia mais

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir que a Caixa Econômica Federal...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...