TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

Os diretores do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto no ano de 2019, Eduardo Melo de Mesquita Junior e Marilda Nunes da Cunha, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na manhã de ontem (15). Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, totalizando R$136,6 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, considerou alguns apontamentos feitos pelos órgãos técnicos da Corte para aplicar a pena aos gestores. Foram encontradas 11 restrições não sanadas pelos gestores, conforme apontou o relatório técnico.

Eduardo de Mesquita Junior esteve na diretoria-geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto durante todo o ano de 2019, e Marilda Nunes da Cunha foi ordenadora de despesa no mesmo período.

Conforme o relatório, os gestores atrasaram envio de balancetes mensais; não efetivou totalmente pagamentos obrigatórios; não realizou processo licitatório em diversas despesas contratadas, e não justificou outros gastos da gestão.

Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, e devem realizar os pagamentos no prazo máximo de 30 dias, ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Ainda durante a sessão, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Antônio Roberto Machado, que esteve frente a do órgão em 2016. O gestor foi multado em R$2 mil.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, considerou que o gestor apresentou apenas falhas documentais na prestação de contas, julgando regulares com ressalvas com aplicação de multa.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...