TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

Os diretores do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto no ano de 2019, Eduardo Melo de Mesquita Junior e Marilda Nunes da Cunha, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na manhã de ontem (15). Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, totalizando R$136,6 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, considerou alguns apontamentos feitos pelos órgãos técnicos da Corte para aplicar a pena aos gestores. Foram encontradas 11 restrições não sanadas pelos gestores, conforme apontou o relatório técnico.

Eduardo de Mesquita Junior esteve na diretoria-geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto durante todo o ano de 2019, e Marilda Nunes da Cunha foi ordenadora de despesa no mesmo período.

Conforme o relatório, os gestores atrasaram envio de balancetes mensais; não efetivou totalmente pagamentos obrigatórios; não realizou processo licitatório em diversas despesas contratadas, e não justificou outros gastos da gestão.

Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, e devem realizar os pagamentos no prazo máximo de 30 dias, ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Ainda durante a sessão, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Antônio Roberto Machado, que esteve frente a do órgão em 2016. O gestor foi multado em R$2 mil.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, considerou que o gestor apresentou apenas falhas documentais na prestação de contas, julgando regulares com ressalvas com aplicação de multa.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode converter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais...

Rescisória contra acórdão de Turma Recursal deve tramitar no próprio Juizado

Decisão do TRF-1 reafirma que ações rescisórias envolvendo julgados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais não são apreciadas...

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da...