TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

Os diretores do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto no ano de 2019, Eduardo Melo de Mesquita Junior e Marilda Nunes da Cunha, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na manhã de ontem (15). Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, totalizando R$136,6 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, considerou alguns apontamentos feitos pelos órgãos técnicos da Corte para aplicar a pena aos gestores. Foram encontradas 11 restrições não sanadas pelos gestores, conforme apontou o relatório técnico.

Eduardo de Mesquita Junior esteve na diretoria-geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto durante todo o ano de 2019, e Marilda Nunes da Cunha foi ordenadora de despesa no mesmo período.

Conforme o relatório, os gestores atrasaram envio de balancetes mensais; não efetivou totalmente pagamentos obrigatórios; não realizou processo licitatório em diversas despesas contratadas, e não justificou outros gastos da gestão.

Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, e devem realizar os pagamentos no prazo máximo de 30 dias, ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Ainda durante a sessão, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Antônio Roberto Machado, que esteve frente a do órgão em 2016. O gestor foi multado em R$2 mil.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, considerou que o gestor apresentou apenas falhas documentais na prestação de contas, julgando regulares com ressalvas com aplicação de multa.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...