TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

Os diretores do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto no ano de 2019, Eduardo Melo de Mesquita Junior e Marilda Nunes da Cunha, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na manhã de ontem (15). Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, totalizando R$136,6 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, considerou alguns apontamentos feitos pelos órgãos técnicos da Corte para aplicar a pena aos gestores. Foram encontradas 11 restrições não sanadas pelos gestores, conforme apontou o relatório técnico.

Eduardo de Mesquita Junior esteve na diretoria-geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto durante todo o ano de 2019, e Marilda Nunes da Cunha foi ordenadora de despesa no mesmo período.

Conforme o relatório, os gestores atrasaram envio de balancetes mensais; não efetivou totalmente pagamentos obrigatórios; não realizou processo licitatório em diversas despesas contratadas, e não justificou outros gastos da gestão.

Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, e devem realizar os pagamentos no prazo máximo de 30 dias, ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Ainda durante a sessão, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Antônio Roberto Machado, que esteve frente a do órgão em 2016. O gestor foi multado em R$2 mil.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, considerou que o gestor apresentou apenas falhas documentais na prestação de contas, julgando regulares com ressalvas com aplicação de multa.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...