TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores do Hospital 28 de Agosto em R$136 mi

Os diretores do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto no ano de 2019, Eduardo Melo de Mesquita Junior e Marilda Nunes da Cunha, tiveram as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na manhã de ontem (15). Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, totalizando R$136,6 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, considerou alguns apontamentos feitos pelos órgãos técnicos da Corte para aplicar a pena aos gestores. Foram encontradas 11 restrições não sanadas pelos gestores, conforme apontou o relatório técnico.

Eduardo de Mesquita Junior esteve na diretoria-geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto durante todo o ano de 2019, e Marilda Nunes da Cunha foi ordenadora de despesa no mesmo período.

Conforme o relatório, os gestores atrasaram envio de balancetes mensais; não efetivou totalmente pagamentos obrigatórios; não realizou processo licitatório em diversas despesas contratadas, e não justificou outros gastos da gestão.

Os gestores foram multados em R$68,3 mil cada, e devem realizar os pagamentos no prazo máximo de 30 dias, ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Ainda durante a sessão, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do ex-diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Antônio Roberto Machado, que esteve frente a do órgão em 2016. O gestor foi multado em R$2 mil.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, considerou que o gestor apresentou apenas falhas documentais na prestação de contas, julgando regulares com ressalvas com aplicação de multa.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de classe, no 13º salário e...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de...

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...