​TCE-AM ​divulga ​calendário para gestores apresentarem prestações de contas mensais em 2022

​TCE-AM ​divulga ​calendário para gestores apresentarem prestações de contas mensais em 2022

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou calendário para os gestores jurisdicionados apresentarem as prestações de contas mensais referentes ao exercício de 2022. Os documentos referentes ao mês de janeiro devem ser encaminhados até o dia 1º de abril, e os de fevereiro, até o dia 29 de abril.
“Este é o momento ideal para o gestor se organizar, e, mensalmente, estruturar a apresentação das contas, já visando a prestação de contas anual. Estamos aqui para auxiliar no que for preciso, a visão do Tribunal não é apenas de julgar e punir. Se for preciso, faremos, mas entendemos que a instrução e a orientação pode ser ainda mais eficaz”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
As prestações de contas mensais (PCM’s) devem ser encaminhadas ao TCE-AM via Portal e-Contas. Ao final, elas farão parte das prestações de contas anuais (PCA’s), sendo apreciadas pelo Tribunal Pleno. Em caso de não apresentação dos balancetes mensais, ou apresentação irregular, os gestores podem ser multados pela Corte de Contas.
Todos os gastos e investimentos públicos feitos pelas administrações dos órgãos jurisdicionados devem ser informados nos balancetes mensais, anexados de toda a documentação dos processos envolvidos nestes gastos. Convênios, contratações para prestação de serviço, obras públicas, e compra de materiais são alguns dos tipos de gastos que devem ser justificados nas PCA’s.
Segundo o calendário, os balancetes do mês de março devem ser enviados até o dia 30 de maio; de abril, até o dia 29 de junho; de maio, até o dia 1º de agosto; de junho, até o dia 29 de agosto; de agosto, até o dia 31 de outubro; de setembro, até o dia 29 de novembro; de outubro, até o dia 30 de dezembro; de novembro, até o dia 30 de janeiro de 2023, e o de dezembro, até o dia 1º de março de 2023.
Fonte: Asscm TCE-AM

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...