TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

Conselheiro Mário de Mello

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que a Comissão Geral de Licitação (CGL) do município de Autazes suspenda, de forma imediata, o processo licitatório referente ao Pregão Presencial 24/2022, que tem como objeto o registro de preços para fornecimento de serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta sexta-feira (8).

A decisão do conselheiro levou em conta denúncia com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa FWL Serviços Médicos S/S, que alegou ter sofrido tentativas de dificultar o acesso da empresa ao Edital, mesmo atendendo a todos os requisitos impostos pela CGL. Entre eles está o depósito em conta bancária de valor específico que custearia a reprografia do instrumento convocatório.

“Verifico que, aparentemente, a Comissão Geral de Licitação de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade do edital do pregão presencial, comprometendo a isonomia do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Além de determinar a suspensão do certame, visando evitar possível perpetuação de atos ilícitos, Mario de Mello estabeleceu o prazo de 15 dias para que a CGL e a Prefeitura de Autazes enviem documentos que comprovem o cumprimento da decisão e apresentem defesa sobre as denúncias de irregularidades no certame.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...