TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

Conselheiro Mário de Mello

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que a Comissão Geral de Licitação (CGL) do município de Autazes suspenda, de forma imediata, o processo licitatório referente ao Pregão Presencial 24/2022, que tem como objeto o registro de preços para fornecimento de serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta sexta-feira (8).

A decisão do conselheiro levou em conta denúncia com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa FWL Serviços Médicos S/S, que alegou ter sofrido tentativas de dificultar o acesso da empresa ao Edital, mesmo atendendo a todos os requisitos impostos pela CGL. Entre eles está o depósito em conta bancária de valor específico que custearia a reprografia do instrumento convocatório.

“Verifico que, aparentemente, a Comissão Geral de Licitação de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade do edital do pregão presencial, comprometendo a isonomia do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Além de determinar a suspensão do certame, visando evitar possível perpetuação de atos ilícitos, Mario de Mello estabeleceu o prazo de 15 dias para que a CGL e a Prefeitura de Autazes enviem documentos que comprovem o cumprimento da decisão e apresentem defesa sobre as denúncias de irregularidades no certame.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Ausência do registro no cartório não impede reconstrução da certidão de nascimento

O desaparecimento de um registro de nascimento nos arquivos de um cartório não impede que o documento seja reconstruído judicialmente quando houver provas suficientes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica...

Ausência do registro no cartório não impede reconstrução da certidão de nascimento

O desaparecimento de um registro de nascimento nos arquivos de um cartório não impede que o documento seja reconstruído...

Banco perde chance de anular cobrança ao alegar falha processual tarde demais, decide Justiça

A parte não pode permanecer em silêncio diante de uma possível falha processual e guardar a questão para levantá-la...

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...