TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

Conselheiro Mário de Mello

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que a Comissão Geral de Licitação (CGL) do município de Autazes suspenda, de forma imediata, o processo licitatório referente ao Pregão Presencial 24/2022, que tem como objeto o registro de preços para fornecimento de serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta sexta-feira (8).

A decisão do conselheiro levou em conta denúncia com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa FWL Serviços Médicos S/S, que alegou ter sofrido tentativas de dificultar o acesso da empresa ao Edital, mesmo atendendo a todos os requisitos impostos pela CGL. Entre eles está o depósito em conta bancária de valor específico que custearia a reprografia do instrumento convocatório.

“Verifico que, aparentemente, a Comissão Geral de Licitação de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade do edital do pregão presencial, comprometendo a isonomia do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Além de determinar a suspensão do certame, visando evitar possível perpetuação de atos ilícitos, Mario de Mello estabeleceu o prazo de 15 dias para que a CGL e a Prefeitura de Autazes enviem documentos que comprovem o cumprimento da decisão e apresentem defesa sobre as denúncias de irregularidades no certame.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio mantém condenação de homens que mataram músico

A Justiça do Rio manteve a condenação de Flávio Lima de Mello e de Pablo Francisco da Silva pelo...

STJ autoriza retomada da construção de ponte em Tefé (AM)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu os efeitos da...

Justiça mantém condenação de homem por matar namorada após perseguição

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado em...

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos...