TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

Conselheiro Mário de Mello

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que a Comissão Geral de Licitação (CGL) do município de Autazes suspenda, de forma imediata, o processo licitatório referente ao Pregão Presencial 24/2022, que tem como objeto o registro de preços para fornecimento de serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta sexta-feira (8).

A decisão do conselheiro levou em conta denúncia com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa FWL Serviços Médicos S/S, que alegou ter sofrido tentativas de dificultar o acesso da empresa ao Edital, mesmo atendendo a todos os requisitos impostos pela CGL. Entre eles está o depósito em conta bancária de valor específico que custearia a reprografia do instrumento convocatório.

“Verifico que, aparentemente, a Comissão Geral de Licitação de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade do edital do pregão presencial, comprometendo a isonomia do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Além de determinar a suspensão do certame, visando evitar possível perpetuação de atos ilícitos, Mario de Mello estabeleceu o prazo de 15 dias para que a CGL e a Prefeitura de Autazes enviem documentos que comprovem o cumprimento da decisão e apresentem defesa sobre as denúncias de irregularidades no certame.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...