TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

TCE-AM determina suspensão de licitação para fornecimentos de serviços médicos em Autazes

Conselheiro Mário de Mello

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que a Comissão Geral de Licitação (CGL) do município de Autazes suspenda, de forma imediata, o processo licitatório referente ao Pregão Presencial 24/2022, que tem como objeto o registro de preços para fornecimento de serviços médicos para a Secretaria Municipal de Saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta sexta-feira (8).

A decisão do conselheiro levou em conta denúncia com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa FWL Serviços Médicos S/S, que alegou ter sofrido tentativas de dificultar o acesso da empresa ao Edital, mesmo atendendo a todos os requisitos impostos pela CGL. Entre eles está o depósito em conta bancária de valor específico que custearia a reprografia do instrumento convocatório.

“Verifico que, aparentemente, a Comissão Geral de Licitação de Autazes deixou de observar os princípios reguladores da licitação pública, principalmente quanto à publicidade do edital do pregão presencial, comprometendo a isonomia do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Além de determinar a suspensão do certame, visando evitar possível perpetuação de atos ilícitos, Mario de Mello estabeleceu o prazo de 15 dias para que a CGL e a Prefeitura de Autazes enviem documentos que comprovem o cumprimento da decisão e apresentem defesa sobre as denúncias de irregularidades no certame.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...