TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-secretário de Estado da Educação (Seduc), em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, e o ex-prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, em R$ 8,76 mil cada. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (12), durante a 12ª Sessão Ordinária.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

O convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Careiro da Várzea em 2007 apresentou irregularidades que não foram justificadas pelos gestores.

No relatório, o auditor Alípio Reis Firmo Filho apontou que o ex-secretário de Educação à época, Gedeão Amorim, apresentou um plano de trabalho precário para o termo; não apresentou parecer jurídico emitido por uma autoridade competente; apresentação intempestiva da prestação de contas ao TCE, e ausência de comprovação do cumprimento do cronograma.

Pelas irregularidades, os gestores foram multados em R$ 8,76 mil cada, totalizando R$17,52 a serem devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem o pagamento ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que roubou carro à mão armada em supermercado é condenado

Pelo roubo de um carro com uso de arma de fogo e por desobedecer à determinação policial de parada...

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...