TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-secretário de Estado da Educação (Seduc), em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, e o ex-prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, em R$ 8,76 mil cada. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (12), durante a 12ª Sessão Ordinária.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

O convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Careiro da Várzea em 2007 apresentou irregularidades que não foram justificadas pelos gestores.

No relatório, o auditor Alípio Reis Firmo Filho apontou que o ex-secretário de Educação à época, Gedeão Amorim, apresentou um plano de trabalho precário para o termo; não apresentou parecer jurídico emitido por uma autoridade competente; apresentação intempestiva da prestação de contas ao TCE, e ausência de comprovação do cumprimento do cronograma.

Pelas irregularidades, os gestores foram multados em R$ 8,76 mil cada, totalizando R$17,52 a serem devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem o pagamento ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...