TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-secretário de Estado da Educação (Seduc), em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, e o ex-prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, em R$ 8,76 mil cada. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (12), durante a 12ª Sessão Ordinária.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

O convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Careiro da Várzea em 2007 apresentou irregularidades que não foram justificadas pelos gestores.

No relatório, o auditor Alípio Reis Firmo Filho apontou que o ex-secretário de Educação à época, Gedeão Amorim, apresentou um plano de trabalho precário para o termo; não apresentou parecer jurídico emitido por uma autoridade competente; apresentação intempestiva da prestação de contas ao TCE, e ausência de comprovação do cumprimento do cronograma.

Pelas irregularidades, os gestores foram multados em R$ 8,76 mil cada, totalizando R$17,52 a serem devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem o pagamento ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...