TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-secretário de Estado da Educação (Seduc), em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, e o ex-prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, em R$ 8,76 mil cada. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (12), durante a 12ª Sessão Ordinária.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

O convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Careiro da Várzea em 2007 apresentou irregularidades que não foram justificadas pelos gestores.

No relatório, o auditor Alípio Reis Firmo Filho apontou que o ex-secretário de Educação à época, Gedeão Amorim, apresentou um plano de trabalho precário para o termo; não apresentou parecer jurídico emitido por uma autoridade competente; apresentação intempestiva da prestação de contas ao TCE, e ausência de comprovação do cumprimento do cronograma.

Pelas irregularidades, os gestores foram multados em R$ 8,76 mil cada, totalizando R$17,52 a serem devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem o pagamento ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...