TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

TCE-AM aplica multa ao ex-secretário de Estado de Educação e ao ex-prefeito de Careiro da Várzea

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-secretário de Estado da Educação (Seduc), em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, e o ex-prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, em R$ 8,76 mil cada. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (12), durante a 12ª Sessão Ordinária.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

O convênio firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Careiro da Várzea em 2007 apresentou irregularidades que não foram justificadas pelos gestores.

No relatório, o auditor Alípio Reis Firmo Filho apontou que o ex-secretário de Educação à época, Gedeão Amorim, apresentou um plano de trabalho precário para o termo; não apresentou parecer jurídico emitido por uma autoridade competente; apresentação intempestiva da prestação de contas ao TCE, e ausência de comprovação do cumprimento do cronograma.

Pelas irregularidades, os gestores foram multados em R$ 8,76 mil cada, totalizando R$17,52 a serem devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem o pagamento ou recorrerem da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...