STJ veta penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido

STJ veta penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de uma empresa de marketing e publicidade para penhorar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A medida seria uma forma de garantir que fosse paga uma dívida de mais de R$ 8 milhões, referente a serviços prestados para candidaturas do partido nas eleições de 2004.

A ação foi ajuizada em 2018. Reconhecido o débito, foi iniciado o cumprimento de sentença com várias tentativas frustradas de penhora de outros recursos do PTB – entre os quais, valores do Fundo Partidário, cuja impenhorabilidade já foi reconhecida pelo STJ. A empresa requereu, então, a penhora de valores do FEFC, também chamado de Fundo Eleitoral, sob o argumento de que tais ativos não constam expressamente como impenhoráveis do rol taxativo previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015.

O pedido de penhora foi negado pelo juízo de primeiro grau e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Aplicação da regra de hermenêutica

No STJ, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que o FEFC foi criado para suprir as doações de empresas a candidatos e partidos, a partir da utilização de recursos públicos, visto que o STF declarou, em 2015, a inconstitucionalidade de doações feitas por pessoas jurídicas a candidatos e partidos.

O ministro ressaltou que, segundo a  Lei  13.487/2017, o FEFC possui a mesma finalidade do Fundo Partidário, sendo constituído exclusivamente de verbas destacadas pelo orçamento da União.

Nesse contexto, Cueva aplicou a regra de hermenêutica segundo a qual “onde há a mesma razão de ser, deve haver a mesma razão de decidir”, e afirmou que as verbas do novo fundo se enquadram na disposição normativa contida no inciso XI do artigo 833 do CPC/2015, que garante a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário, ou seja, todas as verbas públicas integrantes de fundos partidários destinadas ao financiamento eleitoral.

“Sob esse prisma, merece relevo o fato de que, além de ter a mesma finalidade do Fundo Partidário, o novo Fundo Especial (FEFC) é composto exclusivamente de verbas públicas, o que acentua o caráter de impenhorabilidade dos recursos nele depositados. Assim, uma vez reconhecida a natureza pública dos bens e recursos destinados ao Fundo Especial, esse patrimônio passa a ser protegido de qualquer constrição judicial”, concluiu. Dessa forma, o pedido da empresa foi negado.

Fonte: STJ

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...