STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua de Borba Gato

STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua de Borba Gato

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato, na cidade de São Paulo, em 24 de julho.

A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar o pedido de habeas corpus. Sustenta que a decisão adotou como fundamento expresso o engajamento de Paulo Lima em movimentos sociais, o que jamais poderia ser motivo para restringir sua liberdade. De acordo com o decreto de prisão, o motoboy se apresentaria nas redes sociais como líder de um movimento de “entregadores antifascistas”.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Ribeiro Dantas, concluiu não ter ficado evidenciado no processo que a prisão seria imprescindível para o andamento das investigações, já que Paulo Lima possui residência fixa e profissão definida, apresentou-se espontaneamente à polícia, prestou esclarecimentos e confessou a participação no incêndio – segundo os manifestantes, um protesto contra a atuação dos bandeirantes na escravização de índios e na captura de escravos negros fugidos.

Depredação de monumentos deve se​​r repelida

Na decisão, Ribeiro Dantas registrou que considera grave a conduta do investigado. “A tentativa de reescrever a história depredando monumentos, portanto, patrimônio público – atualmente uma verdadeira onda pelo mundo –, deve ser repelida com veemência”, afirmou. Para o ministro, deve-se buscar fazer história com conquistas e avanços civilizatórios, pela educação e pela luta por direitos, mas dentro das balizas da ordem jurídica e da democracia.

Entretanto, o magistrado não identificou razões jurídicas convincentes para manter a prisão, conforme a legislação em vigor e a jurisprudência do STJ. Para o relator, a decretação da prisão parece ter se preocupado mais com o movimento político de que o investigado participa – atividade que não é ilegal – do que com os possíveis atos ilícitos praticados por ele, que foram confessados à autoridade policial após sua apresentação espontânea.

O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma.​

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...