STJ nega pedido de liberdade a empresário acusado de matar o jogador Daniel

STJ nega pedido de liberdade a empresário acusado de matar o jogador Daniel

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior manteve a prisão preventiva do empresário Edison Luiz Brittes Junior, acusado de matar o jogador de futebol Daniel Corrêa em outubro de 2018.

Preso desde 18 de outubro de 2018, ele foi denunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador. O corpo de Daniel foi achado perto de São José dos Pinhais (PR), degolado e com o órgão sexual decepado.

No pedido de habeas corpus submetido ao STJ, a defesa apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão – que já dura três anos –, alegando que o recurso interposto no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a sentença de pronúncia (decisão que leva o réu a julgamento no tribunal do júri) está pendente de decisão há mais de um ano, sem que a defesa seja responsável pela demora. Pediu, liminarmente, a suspensão da prisão preventiva; no mérito, a concessão definitiva do direito de responder ao processo em liberdade.

Princípio da razoabilidade deve ser observado

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, entendeu não haver constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento de liminar.

“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois, em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça do Paraná, não se evidencia desídia do Judiciário no impulsionamento do feito, devendo ser observado, por ora, o princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos processuais não são absolutos”, concluiu.

Ao negar a liminar, o magistrado solicitou informações ao TJPR acerca da previsão para o julgamento do recurso interposto pela defesa e determinou a remessa do habeas corpus ao Ministério Público Federal, para parecer. Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito do pedido.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora deverá indenizar proprietário por falhas em barracões avícolas

Problemas estruturais, ferrugem, goteira e falhas em acabamentos levaram uma construtora a ser condenada a indenizar o proprietário de...

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a...

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...