STJ nega pedido de liberdade a empresário acusado de matar o jogador Daniel

STJ nega pedido de liberdade a empresário acusado de matar o jogador Daniel

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior manteve a prisão preventiva do empresário Edison Luiz Brittes Junior, acusado de matar o jogador de futebol Daniel Corrêa em outubro de 2018.

Preso desde 18 de outubro de 2018, ele foi denunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador. O corpo de Daniel foi achado perto de São José dos Pinhais (PR), degolado e com o órgão sexual decepado.

No pedido de habeas corpus submetido ao STJ, a defesa apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão – que já dura três anos –, alegando que o recurso interposto no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a sentença de pronúncia (decisão que leva o réu a julgamento no tribunal do júri) está pendente de decisão há mais de um ano, sem que a defesa seja responsável pela demora. Pediu, liminarmente, a suspensão da prisão preventiva; no mérito, a concessão definitiva do direito de responder ao processo em liberdade.

Princípio da razoabilidade deve ser observado

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, entendeu não haver constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento de liminar.

“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois, em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça do Paraná, não se evidencia desídia do Judiciário no impulsionamento do feito, devendo ser observado, por ora, o princípio da razoabilidade, uma vez que os prazos processuais não são absolutos”, concluiu.

Ao negar a liminar, o magistrado solicitou informações ao TJPR acerca da previsão para o julgamento do recurso interposto pela defesa e determinou a remessa do habeas corpus ao Ministério Público Federal, para parecer. Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito do pedido.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...